Tribunal Superior Eleitoral extingue processos e livra Dinaldo Wanderley de punição

Dois ex-deputados estaduais da Paraíba estão livres de sofrer punição do Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros do TSE decidiram pela perda de objeto em um Recurso Contra Expedição de Diploma e uma Ação Cautelar que tramitavam contra Dinaldo Wanderley e Fabiano Lucena, respectivamente.

No caso de Dinaldo Wanderley a ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral questionando a sua eleição em 2006 pelo fato do ex-parlamentar ter tido as contas rejeitadas no Tribunal de Contas da União referentes a convênios firmados nos anos de 2001 a 2004 entre o município de Patos e entidades da administração federal.

Dinaldo recorreu pedindo a perda da matéria por entender que as contas referentes a esses convênios não podem mais ser consideradas para aferição da inelegibilidade porque dizem respeito ao período de 2001 a 2004.

Na ação, o ex-deputado afirma que não teve prestação de contas rejeitada pelo TCU, mas que a Corte de Contas fez uma auditagem, global, na gestão de recursos públicos da União pelo Município de Patos referente aos exercícios financeiros de 2001 a 2004.

Dinaldo também requereu o desprovimento do recurso por não constar em seu desfavor, na decisão do Tribunal de Contas da União, nota de improbidade administrativa, comprovação de desvio de valores públicos nem dano ao erário.

O ministro Gilson Dipp, relator da ação, decidiu, considerou que, no processo, se busca a cassação do diploma do recorrido e que o respectivo mandato se extinguiu em 2010, o recurso, portanto, perdeu o objeto, segundo a decisão.

Fabiano Lucena - O ex-deputado Fabiano Lucena havia entrado com uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, visando à atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário interposto de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que, julgou parcialmente procedente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e cassou o diploma do requerente.

“A liminar foi deferida em 22.4.2011. O Recurso Ordinário nº 5213-54, de que trata a presente cautelar, foi julgado em 17.8.2011, tendo decorrido o prazo para recurso em 30.11.2011, conforme dados extraídos do sistema de acompanhamento processual”, relata em sua decisão o ministro Marcelo Ribeiro.

PolíticaPB

Nenhum comentário:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Tecnologia do Blogger.