Emas e Taperoá aprovam Licença Maternidade de 180 dias; Catingueira REPROVA .
Com base na fundamentação de PEC 64/07, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), aprovada pelo Senado que torna obrigatório o aumento da licença maternidade para seis meses em empresas públicas e privadas, algumas Câmaras estão regulamentando a Lei a nível de municipalidade.
A Câmara Municipal de Nova Olinda foi uma das pioneiras no Vale do Piancó a beneficiar as funcionárias públicas municipais com o acréscimo dos 60 dias a Licença Maternidade. Através de um Projeto de Lei do paralamentar-mirim José Raimundo Neto apresentado em outubro de 2007 e que aprovado pelos vereadores nova-olindenses virou Lei Municipal naquele mesmo ano.
Outra cidade do Vale que foi beneficiada com a regulamentação da referida Lei foi Emas. A proposta foi de autoria da vereadora Maria da Conceição Loureiro, e ganhou a adesão dos colegas parlamentares que a aprovaram, em 23 de abril, por unanimidade e, procurou ainda, resguardar o direito da paternidade ao afastamento por 10 dias de suas funções de trabalho, conforme a Lei Federal já estabelece.
Em Taperoá-PB, a Câmara municipal também, aprovou em reunião ordinária, o projeto de Lei do vereador José Humberto Cardoso de Queiroz (PSDB), que eleva de quatro para seis meses o período da licença maternidade para as servidoras públicas, gestantes e adotantes. E para entrar em vigor, o projeto de Lei necessita apenas de que o prefeito a sancione num prazo de até 15 dias após receber o documento.
Entretanto, na cidade de Catingueira-PB o entendimento dos seus vereadores foi diferenciado. E na última sessão ordinária, realizada sábado,30, foi reprovado uma propositura similar de autoria da Parlamentar-mirim Maria Helena Gomes Fausto.
Justificativas apresentadas pelos membros das Comissões para reprovação do Projeto da Licença Maternidade de 180 dias em Catingueira.
Conforme parecer da Comissão de Legislação e Justiça, cujo relator foi o vereador Sebastião Alves de Moraes, lido em Plenário pelo presidente Antônio Fernandes Brunet (Vivino), “a propositura era ilegal ou inconstitucional, pois estava desrespeitando o princípio da separação e harmonia dos poderes e afrontava o princípio da iniciativa legislativa privativa”.
Ainda expressou sua contrariedade à proposta o vereador, Emídio Chagas Neto, relator da Comissão de Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária, afirmando “não ser da competência do Legislativo tal iniciativa, pois geraria despesas ao Executivo”.Alegação confirmada e enaltecida pela vereadora Maria do Socorro Bezerra Rufino, presidente da referida Comissão.
- Votaram a favor da Licença Maternidade de 6 meses: Maria Helena Gomes Fausto e Martins e Maria Solange Campos Leite.
- Votaram contra: Antônio Fernandes Brunet (Vivino), Maria do Socorro Bezerra Rufino, Emídio Chagas Neto, Sebastião Alves de Moraes e José Leite de Lucena.
Não participaram da votação o vereador João Fausto Neto Segundo, por estar ausente a sessão, e Josivan Gomes Marques, na qualidade de presidente. Ficando, assim, um placar de 5x2 pela rejeição do benefício.
CatingueiraNet com Blog Câmara em Foco
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