Eleitor poderá levar apenas um documento com foto para votar

Em seu parecer, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (...) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, detalhou a ministra, que teve apoio dos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.

Antes da conclusão da decisão, a ministra frisou que com a decisão o documento “não se torna inútil”, apenas dispensável. “Quem trouxer o título, será atendido com mais celeridade (...) Segue-se se exigindo ambos os documentos, mas a ausência do título não impede o direito de votar”.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores também afirmava que a retirada do direito de votar pela ausência do título acabaria “por cassar o exercício da cidadania do eleitor”.

Os votos contrários à decisão foram do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Cezar Peluso. Mendes pediu vista nesta quarta-feira (29), adiando a decisão sobre o tema para hoje.

A argumentação contrária de Mendes é que “uma liminar a 3 dias da eleição” seria um fator de “desestabilização do processo eleitoral”. Já Peluzo, contrariado por fazer parte da minoria, disse: “acabou de se decretada, a partir de hoje, a abolição do título eleitoral”.

Vale lembrar

O TSE estendeu o prazo para a solicitação da segunda via do título de eleitor até hoje (30). O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, mesmo se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral.

Para as eleições deste ano, 135.804.433 brasileiros estão aptos a votar para presidente, governador, senador, deputado estadual, federal e distrital, segundo o TSE.

UOL

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