Corte Eleitoral julga Cássio nesta terça; juristas creem que sentença sai amanhã
Será retomado nesta terça-feira (3), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, o julgamento do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), acusado de abuso de poder político e econômico, por gastos excessivos com propaganda institucional à época em que ainda governava a Paraíba.
A sessão da última quinta-feira foi suspensa pela segunda vez com o pedido de vistas do desembargador Manoel Monteiro.
Antes da nova paralisação, votaram os juízes Newton Vita e Niliane Meira, que empataram o placar votando pela inelegibilidade de três anos e aplicação da multa em 100 mil Ufir's.
No primeiro dia de julgamento, ocorrido dia 26, o relator do processo, o magistrado Carlos Neves, votou favorável a uma pena de inelegibilidade de 8 anos ao tucano, o que o deixaria fora, inclusive, das disputas ao Senado deste ano. O voto foi também seguido pelo juiz João Ricardo Coelho.
Acusação
O advogado de acusação do processo, Thiago Leite, está confiante que Cássio será penalizado com a inelegibilidade de oito anos.
A expectativa, segundo ele, é que os magistrados concluam definitivamente que a Lei do Ficha Limpa tem aplicação imediata, como instrui o entendimento do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
MAISPB
A sessão da última quinta-feira foi suspensa pela segunda vez com o pedido de vistas do desembargador Manoel Monteiro.
Antes da nova paralisação, votaram os juízes Newton Vita e Niliane Meira, que empataram o placar votando pela inelegibilidade de três anos e aplicação da multa em 100 mil Ufir's.
No primeiro dia de julgamento, ocorrido dia 26, o relator do processo, o magistrado Carlos Neves, votou favorável a uma pena de inelegibilidade de 8 anos ao tucano, o que o deixaria fora, inclusive, das disputas ao Senado deste ano. O voto foi também seguido pelo juiz João Ricardo Coelho.
Acusação
O advogado de acusação do processo, Thiago Leite, está confiante que Cássio será penalizado com a inelegibilidade de oito anos.
A expectativa, segundo ele, é que os magistrados concluam definitivamente que a Lei do Ficha Limpa tem aplicação imediata, como instrui o entendimento do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
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