Batista e Monteiro votam por multa de R$ 100 mil para Cássio, presidente pede vista
Janildo Silva
ClickPB
Mais uma vez a corte eleitoral adiou uma decisão sobre a suposta inelegibilidade do ex-governador e pré-candidato ao Senado Federal, Cássio Cunha Lima (PSDB), e diante de um empate de 2 votos para cada tese, cabe ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, decidir pelo "voto de Minerva".
O desembargador Manoel Monteiro inaugurou uma nova tese na sessão de hoje (03), onde a Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) analisou AIJE em que o ex-governador, Cássio Cunha Lima, foi acusado de aplicar recursos publicitários acima do limite legal, no ano de 2006, quando disputava a reeleição, e discordando do restante da Corte disse observar a perda do objeto, em face da cassação do mandato, já efetuada.
Em um voto bastante longo, o desembargador decidiu por aplicar apenas a multa de R$ 100 mil.
Seu voto acabou sendo seguido pelo juiz João Batista, que corroborou com a tese da perda do objeto.
Ao final dos votos, dois dos juízes defendiam a inelegibilidade de 8 anos, enquanto que outros dois defendem 3 anos e o restante da Corte observou a perda do objeto.
Em seu voto, o desembargador Manoel Monteiro lembrou que a sansão de inelegibilidade, estabelecida com base na nova Lei teria um impedimento constitucional para sua aplicabilidade (anterioridade), fazendo um memorial das consultas encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Embora haja um vontade popular e até uma vontade minha de fazer cumprir esta nova Lei, sua retroação é uma anomalia”, desabafou o jurista.
O desembargador Manoel Monteiro, que havia pedido vistas do processo na última quinta-feira, e provavelmente amanha deverá relatar o registo de candidatura do tucano, lembrou a modificação na redação na nova Lei, emendada no Senado Federal, que trocou a palavra "foram" por "forem" . “Esta modificação existiu pra garantir a constitucionalidade da Lei”, defendeu.
Nenhum comentário:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.