TRE julga inprocedente recursos contra prefeitos de Bom Jesus e Imaculada

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira, dia 06, julgou improcedente o recurso contra decisão da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME, promovido por Roberto Bandeira de Melo Barbosa contra Manoel Dantas Venceslau eleito prefeito do município de Bom Jesus nas eleições de 2008.

Os integrantes do TRE, por cinco votos a zero entenderam que as alegações do candidato derrotado não poderiam prosperar, uma vez que não demonstrou que a Prefeitura de Bom Jesus utilizou-se de bens e serviços públicos para beneficiar o então candidato eleito, que foi apoiado pelo ex-prefeito Evandro Gonçalves de Brito.

Por ocasião do julgamento o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, que defendeu o prefeito Manoel Dantas Venceslau e a vice-prefeita Valéria Gonçalves Pegado, ambos do PTB ressaltou que a denúncia de concessão de auxílio financeiro a pessoas carentes no exercício de 2008 não excederam aos limites estabelecidos no orçamento municipal, com pequenas diferenças em relação aos exercícios de 2006 e 2007, logo não poderia o prefeito ser punido por fatos que na verdade não ocorreram durante as eleições de 2008.

O Relator do recurso foi o Juiz João Ricardo Coelho e o Procurador Regional Eleitoral Dr. Werton Magalhães Costa.

IMACULADA

Na mesma sessão do TRE, igualmente pelo placar de cinco a zero, foi julgado o recurso contra decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, promovida pela Coligação “O Povo em Primeiro Lugar” contra o Prefeito eleito nas eleições de 2008 José Ribamar da Silva e o vice-prefeito Raimundo Dóia de Lima no recurso a coligação que apoiou o candidato derrotado alegou o uso da máquina administrativa municipal em favor do candidato a prefeito, existência de filmagem constando ilícito eleitoral, bem como, captação de sufrágio no período pré-eleitoral.

O TRE através do Relator João Ricardo Coelho, decidiu pelo desprovimento do recurso, ou seja, mantendo a decisão da Juíza de primeiro grau, por não encontrar nos autos nenhum fato ao prova concreta de que o prefeito eleito José Ribamar da Silva teria se beneficiado de recursos da prefeitura em benefício da sua candidatura.

Atuou como advogado do prefeito de Imaculada o Bacharel Johnson Gonçalves de Abrantes, que também defendeu a “Coligação Por Amor a Imaculada”, destacando na defesa ausência de provas robustas e incontroversas que pudesse conduzir a Corte eleitoral a cassar o mandato do prefeito legitimado pela decisão do povo.

Giropb

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