TSE decide, por 6X1, que a Lei “Ficha Limpa” vale para as eleições deste ano

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram esta noite, por 6 votos a 1, que a Lei Ficha Limpa vale para as próximas eleições de outubro. Com isso, políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro deste ano.

Votaram a favor: Hamilton Carvalhido (relator), Ricardo Lewandowski (presidente), Cármen Lúcia (vice-presidente), Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro. Votou contra apenas o ministro Marco Aurélio Mello.
O julgamento foi feito com base em uma consulta apresentada ao Tribunal pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

No documento, Virgílio questiona se uma Lei Eleitoral - que trate sobre inelegibilidades e que passe a entrar em vigor antes do dia 5 de julho -, pode ser efetivamente aplicada para as eleições de 2010. A data 5 de julho é citada na consulta pelo senador por ser o prazo limite para o registro de candidaturas. A Lei Ficha Limpa foi sancionada por Lula na última sexta-feira (4) após passar pelo Congresso Nacional.

Apesar da aprovação pela maioria do plenário, o ministro Marcelo Ribeiro acredita que a questão sobre a constitucionalidade da Lei deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Não sou muito partidário que o TSE responda esse tipo de consulta, se ela é ou não constitucional. Esse assunto é para o Supremo. Vai parar lá”, afirmou durante o julgamento.
Confira os principais pontos da Lei:

1) Impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Neste caso, a pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.

Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado julgará a conduta que gerou o processo.

2) Fica inelegível aqueles que cometerem crimes como: corrupção e gasto ilícito de campanha; doação ilícita e/ou compra de votos; crimes ambientais graves e contra a saúde pública; abuso de autoridade; racismo;tortura; terrorismo; hediondos entre outros.

3) Fica inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro.

4) Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade.

O projeto ficha limpa surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro do ano passado.

TSE

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