TJPB julga ações penais contra três prefeitos paraibanos por irregularidades

Na sessão ordinária desta quarta-feira (30), retornam à pauta judiciária do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba três Ações Penais contra prefeitos paraibanos, além de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. No total, serão apreciados 27 processos da pauta ordinária e nove da pauta administrativa. A sessão terá início às 9h, no Plenário “Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”.

A Ação Penal nº 999.2007.000065-1/001 é movida contra o prefeito de Arara, José Ernesto dos Santos Sobrinho, denunciado por improbidade administrativa. Segundo o feito, José Ernesto, como advogado, teria retirado e se apropriado da aposentadoria da senhora Maria do Carmo Medeiros, no valor de R$ 3.393,94. O fato aconteceu no dia 20 de dezembro de 2004. O desembargador João Benedito da Silva é o relator desse processo.

Um outro processo, também da relatoria do desembargador João Benedito da Silva, envolve o prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho. Ele responde a Ação Penal nº 999.2008.000765-4/001, na qual o Ministério Público o denuncia por ter contratado os serviços do Instituto de Ensino Superior da Paraíba (Iespa), sem um processo licitatório. Conforme os autos, a soma das bolsas chega à importância de R$ 1,1 milhão.

A última Ação Penal que consta na pauta da sessão é a de nº 999.2008.000155-8/001. De acordo com os autos, Sebastião Pereira Primo, prefeito do Município de Riacho dos Cavalos, foi denunciado como incurso no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67. Ele teria se recusado a cumprir ordem judicial, pela qual, em antecipação de tutela, se determinou a reinclusão de servidora municipal na folha de pagamento. Segundo a defesa, a ordem judicial foi cumprida, porém, com atraso.

Também consta nos autos decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, concedendo Habeas Corpus para extinguir a ação penal. O Ministério Público Estadual, em parecer sobre a decisão da instância superior, recomendou o arquivamento da ação. O relator do processo é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que analisará a decisão do ministro e o pedido do MP em plenário.

ADIn – Dentro do pauta do Pleno, estão duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn). A primeira, nº 999.2008.000098-0/001, movida pela Prefeitura de Princesa Isabel contra a Câmara Municipal é da relatoria do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Os advogados da Prefeitura requerem que seja deferida, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei nº 1.074/07, em seus artigos 5º, incisos I e II e do artigo 7º. O Executivo Municipal entende que o texto fere a dotação orçamentária de Princesa Isabel.

A segunda, nº 999.2010.000356-8/001, é movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prata. O pedido do partido é para suspender a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2010, declarando a retroatividade de seus efeitos até a data de sua promulgação. A emenda admite que o presidente da Câmara Municipal realize, excepcionalmente, a eleição para renovação da mesa diretora para o biênio 2011/2012 em qualquer data. A emenda foi proposta pelo Prefeito do Município.

Eleições 2010 – Na pauta administrativa, serão analisados dois processos que tratam de afastamento de magistrados da Justiça Comum para dedicação exclusiva à Justiça Eleitoral. O Pleno deverá escolher os magistrados que substituirão os desembargadores afastados.

O processo nº 279.785-5 comunica que foi deferido, por unanimidade, em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o afastamento dos desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho e Manoel Soares Monteiro, presidente e vice-presidente do órgão, respectivamente, e do juiz-corregedor Carlos Neves da Franca. Já no processo nº 280.149-3 comunica o deferimento, também em sessão plenária do TRE, o afastamento do juiz João Batista Barbosa. O período de dedicação exclusiva à Justiça Eleitoral, em ambos os casos, será de 01 de julho a 05 de novembro.

Da secom TJPB

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