Governo do Estado gasta R$ 11,5 mi em diárias; valor daria para construir 1.053 casas populares

O Governo do Estado gastou durante o ano passado R$ 11.588.151,95, em diárias, para custear viagens de servidores estaduais. Esse montante, para se ter ideia, daria para construir cerca de 1.053 casas populares. Cada casa popular, do Programa Social de Habitação que mede 32 metros quadrados, por exemplo, custa, em média, R$ 11 mil.

O levantamento das diárias foi realizado pelo PolíticaPB junto ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) no site do Tribunal de Constas do Estado (TCE) (www.portal.tce.pb.gov.br). As diárias do Executivo Estadual estão expostas por unidade gestora. No Sagres também podem ser encontrados detalhes das diárias pagas. Vale lembrar que só foram levantadas as diárias civis.

O campeão de gastos em diárias dentro da estrutura do Governo do Estado é a Secretaria de Estado da Saúde, que durante o ano de 2009 utilizou R$ 1.449.517,00 para custear viagens dos seus servidores. Em segundo lugar no ranking dos que mais gastaram está a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (R$ 1.014.215,00).

Logo depois na relação dos que mais gastaram vem o Fundo de Desenvolvimento Agropecuário do Estado da Paraíba (R$ 1.010.427,50), a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (R$ 761.360,00), a Secretaria de Estado da Receita (R$ 593.890,00) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (R$ 652.855,00).

Valor das diárias varia de R$ 450 a R$ 40

O valor das diárias varia de acordo com o cargo e o local para onde o servidor irá. Em território estadual o valor pago vai de R$ 150 a R$ 40; no território nacional o valor da diária vai de R$ 300 a R$ 80; e fora do Brasil o valor pago vai de R$ 450 a R$ 120.

A concessão de diárias na Paraíba é regulamentada pela Lei Estadual nº 8.243 de 1º de junho de 2007. Entende-se por diária o período de 24 (vinte quatro) horas, contado da partida do servidor, considerando-se como diária integral a fração superior a 12 (doze) horas, desde que o afastamento exija pernoite.

De acordo com a lei, são concedidas por dia de afastamento, em forma de valor único, da seguinte forma: 100% (cem por cento) do valor constante no Anexo Único desta Lei, quando o deslocamento exigir pernoite fora da sede de trabalho; e 50% (cinqüenta por cento) do valor constante no Anexo Único desta Lei, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede de trabalho ou quando for fornecida, pelo Estado, a alimentação.

Confira aqui o valor gasto em diárias por órgão


Beth Torres
PolíticaPB

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