TCE-PB aprecia denúncia das Prefeituras de Aguiar e Igaracy e decide que reajuste do piso nacional para o Magistério não é automático
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado entendeu, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (04), que não há imposição legal de reajuste automático do piso nacional para as carreiras do magistério, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008, que trata do reajuste anual com base no VAAT, devendo o piso incidir sobre o vencimento inicial da carreira. A decisão da Corte de Contas decorre do julgamento de denúncia (proc. Nº 04939/23), formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios de Aguiar, e do Igaracy, a respeito de possíveis irregularidades acerca da não implantação do piso nacional do magistério.
Seguindo o minucioso voto do relator, conselheiro substituto Marcos Vinícius Carvalho Farias, os membros da Corte enfatizaram que a Lei nº 11.738/2008 continua na vigência e é plenamente eficaz para esclarecer a questão, decorrente da Portaria nº 17/2023, do Ministério da Educação, que reajustou o piso no percentual de 14,95%, elevando o piso da categoria para R$ 4.420,00, para uma jornada de 40 horas semanais. Na denúncia, o impetrante alega que a Prefeitura de Aguiar teria se omitido a cumprir a Lei, deixando de promover a atualização do vencimento inicial da carreira do magistério.
Segundo o relator, o reajuste dos níveis superiores também depende de lei municipal específica, em respeito à autonomia política, financeira e administrativa, assegurada aos municípios pela Carta Magna (art. 30, I e II, CF). Reitera que a Lei estabelece o Piso Nacional, observando a proporcionalidade por carga horária, no entanto, “não obriga reajuste automático dos demais níveis da carreira. salvo, se existir previsão expressa no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério ou em legislação específica a aplicação do índice de correção exigido, para a hipótese de extensão aos servidores que já
O conselheiro enfatiza também o cerne da questão, que é a natureza vinculante da Portaria, especialmente quanto à sua aplicação ao vencimento básico do magistério e, por decorrência, à eventual repercussão nos demais níveis da carreira doce
“A Portaria do MEC nº 17/2023, neste contexto, não inovou no ordenamento jurídico, mas apenas operacionalizou o critério legal já previsto (atualização do valor do piso), conferindo efetivida
Ao concluir o voto, o relator disse que a Denúncia é procedente, à luz dos entendimentos firmados pelo STF, orientação vinculante do STJ e do IRB, e de decisões dos Tribunais de Contas do Brasil, que comprovam a não observância do piso nacional como vencimento básico mínimo, no exercício de 2023, pelo município de Aguiar. Ao mesmo tempo, afasta qualquer exigência de repercussão automática do índice de reajuste, por ausência de determinação legal nacional e por tratar-se de matéria afeta à legislação local.
Determina ainda que o prefeito Manoel Batista Guedes Filho implante o reajuste no vencimento inicial dos profissionais do magistério, correspondente ao índice fixado para 2023 (
Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2526ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente Fábio Nogueira, estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ascom/TCE-PB