MPF pede manutenção de decisão que cassou mandato de vereadores em Ibiara

 

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O Ministério Público Federal pediu que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba mantenha a decisão que cassou os vereadores Margarida Ramalho de Sousa Francisco de Assis Pereira da Silva, de Ibiara (PB). 

A sentença em primeira instância, proferida pelo juiz da 41ª Zona Eleitoral, Thiago Rabelo, em março, apontou fraude à cota de gênero praticada durante a eleição de 2024. Duas candidatas do MDB,  Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa, obtiveram votação inexpressiva no pleito, três e oito votos, respectivamente.

Também ficou constatado que elas não realizaram campanhas, indicando que se trataram de postulações fictícias apenas para preencher a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, que é de 30% proporcionais para mulheres.

A defesa dos parlamentares-mirim interpôs recurso de efeito suspensivo, em razão da cassação do diploma e mandato, porém, o MPF entendeu que houve, de fato, a fraude e que a medida aplicada pelo juízo de primeiro grau é necessária para garantir a integridade do pleito. 

Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral pediu o desprovimento de ambos os recursos. 

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