Cinco irregularidades e parecer pela reprovação, contas da prefeita Anete Loureiro de Emas estão na pauta do TCE

 


A auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou cinco irregularidades, e o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação das contas da gestão do município de Emas. A sessão de julgamento está agendada para o próximo dia 24 de janeiro.

O processo nº 04492/22 trata do exame da Prestação de Contas Anual da prefeita do município de Emas,  Ana Alves de Araújo Loureiro, referente ao exercício financeiro de 2021.
A auditoria do TCE aponta cinco irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Emas, são elas :

  • Omissão de informações relevantes sobre a abertura de créditos adicionais no Sagres, acarretando divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe
    técnica;
  • Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das
    providências efetivas;
  • Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB;
  • Contratação temporária de servidores para ocupar cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos, afrontando comandos constitucionais;
  • Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime
    Geral de Previdência Social.

CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :

Em face do exposto, pugna esta Representante do Ministério Público de Contas pela:
a) Emissão de PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas da gestora do Município de Emas, Srª. Ana Alves de Araújo Loureiro, relativas ao exercício de 2021;

b) Julgamento pela IRREGULARIDADE das contas de gestão da Prefeita Municipal acima referida;
c) Declaração de ATENDIMENTO PARCIAL aos preceitos da LRF;
d) Aplicação de MULTA à citada gestora, nos termos do artigo 56 da LOTCE/PB, por transgressão a regras constitucionais e legais;
e) INFORMAÇÃO à Receita Federal do Brasil acerca da ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, com vistas à adoção das medidas que entender cabíveis;
f) RECOMENDAÇÃO à administração municipal no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais pertinentes, a fim de não repetir as falhas ora
constatadas, além de adotar as demais sugestões apresentadas no corpo deste parecer.


Marcelo José 

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