Assessoria jurídica do ex-prefeito e atual vice Sales Lima diz que sua pré-candidatura é fato consumado e conta com apoio de eleitores e lideranças de nível municipal, estadual e federal

 


A Assessoria Jurídica do ex-prefeito e atual vice da cidade de Piancó, empresário Francisco Sales de Lacerda (União Brasil), disse que não há qualquer impedimento sobre o registro de uma candidatura do ex-prefeito para disputar o pleito eleitoral vindouro. Sales já se lançou pré-candidato e seu nome está apoiado pelo deputado estadual Taciano Diniz e senador Efraim Filho, ambos do União Brasil (UB). Além do apoio de lideranças desse porte, o ex-prefeito já conta com cinco pré-candidatos a vereadores, tendo como exemplos o ex-vereador e ex-presidente da Câmara, João Azevedo Brasilino (Joca) e Allan Derly (atual suplente). O ex-prefeito teve suas contas rejeitadas pelo TCE e logo em seguida, respaldadas pela Câmara Municipal. Ficou, temporariamente, impedido de assumir o mandato de vice-prefeito (cargo que agora está sob sua função) e "não há nada que o impeça de pleitear a cadeira no Executivo Municipal", assim disse o advogado Dallys Lima, filho do ex-prefeito e assessor. "Seu nome será oficializado durante a Convenção do União Brasil em Piancó".

Lei sobre inelegibilidade por rejeição de contas

O prefeito que tiver as contas relativas ao exercício anual do mandato reprovadas pela Câmara Municipal por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa será considerado inelegível mesmo sem a imputação de débito. A conclusão partiu de uma importante definição feita pelo colegiado do TSE, a de que a Lei Complementar 185/2021, que restringiu a inelegibilidade por rejeição de contas aos casos em que os responsáveis tenham sido condenados com imputação de débito, só é válida nas situações em que as contas tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas responsável. As contas desaprovadas pela Câmara Municipal por diversas irregularidades, entre as quais a falta de recolhimento de obrigações previdenciárias, o que configura ato doloso de improbidade administrativa, em teoria, incidiria sobre Sales Lima a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990. A norma pune exatamente os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicos rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Perda dos Direitos Políticos

Recentemente, com o objetivo de suavizar essa norma, foi sancionada a Lei Complementar 185/2021. A norma incluiu o parágrafo 4º-A no artigo 1º da LC 64/1990 para fixar que a inelegibilidade da alínea "g" não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. O intuito foi evitar que agentes públicos perdessem os direitos políticos pelo cometimento de infrações formais, de pequeno potencial ofensivo e que não tenham causado dano ao erário ou enriquecimento ilícito dos envolvidos ou de terceiros. Foi com base nisso que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu o registro da candidatura de um cidadão ao cargo de deputado estadual. A corte considerou que a Câmara Municipal apenas rejeitou as contas dos exercícios referente ao seu mandado frente a prefeitura, sem qualquer determinação quanto ao pagamento de valores.

Sales está elegível

Segundo o entendimento da sua Assesoria Jurídica, SIM. Ele está elegível e vai concorrer ao pleito vindouro e já trabalha nos bastidores sua pré-candidatura a prefeitura de Piancó. Cabe algum jurista dissertar sobre o tema e ajudar a população entender essa realidade. Ainda, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral reforçou que compete à Câmara Municipal o julgamento das contas prestadas anualmente pelo prefeito e esclareceu que essa competência não se modifica na situação em que o prefeito atua como ordenador de despesas. Resta agora o eleitor aguardar e espera o período de registro das candidatura para concorrerem ao pleito de 2024.


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