Juiza Eleitoral da 66ª Zona divulga orientações as eleitoras e eleitores das cidades de Aguiar, Igaracy, Olho D'água e Santana dos Garrotes

 


A Juiza Eleitoral da 66ª Zona, Drª. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante (foto), por meio da imprensa regional, divulga as mudanças e adequações aos eleitores e eleitoras das cidades que compõem esta Zona Eleitoral, ou seja: as cidades de Aguiar, Igaracy, Olho D'água e Santana dos Garrotes, acerca do pleito eleitoral de 02 de outubro (1º turno)  houver, 30 de outubro  se houver 2º turno das eleições de 2022.
Para o exercício do voto serão aceitos os seguintes documento oficiais de identificação, com foto:
  • Carteira de Identidade (RG) e sua versão digital (Inclusive emitidas pelos organismos militares;
  • Carteira de Identidade Social e sua versão digital;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua versão digital;
  • Certificado de Reservista, contendo foto;
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), ressalvada a sua versão digital, que NÃO SERÁ ACEITA;
  • Carteira de Categoria Profissional reconhecida por Lei (OAB, CREA, etc);
  • Passaporte; e
  • E-Título, desde que cadastrado os dados biométricos ou do eleitor ou da eleitora (digitais e foto).
Para o exercício do VOTO, não serão aceitos como documentos oficiais de identificação:
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em sua versão digital;
  • Carteira de Estudante, e
  • E-Título sem foto da eleitora ou do eleitor.
Embora não seja necessário apresentar o Título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua Seção Eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio Título Eleitoral ou por meio de consulta ao local de votação, no site do TSE, no endereço eletrônico: www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/ , ou ainda, por meio do aplicativo: aplicativo e-Título .
Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de eleitora ou eleitor, na cabina de votação, portando aparelhos eletrônicos, inclusive telefones celulares, AINDA QUE DESLIGADOS, devendo a proprietária ou o proprietário do bem entregá-lo, juntamente com sua Carteira de Identificação, aos membros da Mesa Receptora de Votos (Mesários), os quais serão restituídos logo após a conclusão da votação.
Será permitido no dia das eleições, a manifestação individual e SILENCIOSA, da preferência da eleitora ou do eleitor, por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas (Resolução TSE nº. 23.610/2019).
HORÁRIOS
A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando não mais será permitida a entrada de eleitoras e/ou eleitores nos locais de votação.
OBSERVAÇÃO
É solicitado às eleitoras ou aos eleitores que compareçam aos locais de votação, o mais cedo possível, tendo em vista que, em decorrência do significativo número de cargos em disputa (5, no total), existe grande probabilidade de formação de filas.
Em caso de dúvidas, a população poderá entrar em contato diretamente com o Cartório Eleitoral, por meio do telefone ou WhatsApp: (83) 3512-1566.
MUDANÇAS DE LOCAIS DE VOTAÇÃO
A Excelentíssima Juíza Eleitoral, Drª. Vanessa Moura Pereira Cavalcante, INFORMA as eleitoras e aos eleitores que, suas Seções foram realocadas para novos locais de votação nas Eleições de 2022 a seguir descritos:

 

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