Município de Curral Velho deve nomear candidato aprovado em concurso público

 

O município de Curral Velho (PB) deve nomear e dar posse a um candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no concurso público realizado para o cargo de monitor educacional. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. 

O aprovado alega que se submeteu ao certame para o referido cargo, com duas vagas ofertadas no edital, sendo aprovado em 1º lugar. O certame foi homologado em 10/09/2019, com prazo de validade de dois anos, ou seja, o prazo de validade expirou em 10/09/2021.

O relator do processo lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o candidato aprovado em certame, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, tem direito ao provimento do cargo.

"Não se trata, enfim, de mera expectativa, mas de direito líquido e certo à nomeação, caso findo o prazo de validade do concurso e não procedida a nomeação", pontuou.

O município poderá recorrer da decisão. 

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