Juiz determina que Prefeitura de Santa Inês nomeie concursado

 

Prefeitura de Santa Inês

O juiz Francisco Thiago Rabelo, titular da Comarca de Conceição, determinou que a Prefeitura de Santa Inês nomeasse um aprovado no último concurso público do município. A decisão foi motivada pelo desrespeito à ordem de classificação do certame.

Conforme a sentença, a edilidade não procedeu corretamente o seguimento de convocação, deixando o referido impetrante, que foi classificado em 5° lugar no cargo de vigilante, sem assumir o posto.

Em defesa, a prefeitura afirmou que preencheu o número de vagas oferecidas conforme a lei, uma vez que o concurso previa apenas três para o determinado cargo, das quais duas eram destinadas à ampla concorrência e uma a portadores de necessidades especiais (PNE).

Segundo a alegação, foram convocados os três primeiros, no entanto, o 1° classificado na ampla concorrência não tomou posse; e o 1° convocado no PNE pediu exoneração. Sendo assim, foi chamado o 2° colocado (que estava dentro das vagas) e o 2° classificado no PNE, ambos assumindo as respecitivas vagas. 

Depois foi convocado 3° da lista para preencher uma das duas vagas, no entanto, antes da nomeação, ele abriu mão, dando a vaga para o 4°. Com isso, as três pessoas estariam corretamente no exercício de seus postos.

Entretanto, no caso da argumentação, o magistrado notou que houve inconsistência no recurso da defesa, uma vez que não foi juntado aos autos o termo de posse do 4° colocado, tampouco cópia de contracheques ou folha de pagamento para comprovar que ele estava exercendo suas funções junto à Prefeitura. Também não foi constatado nome na lista de pagamento do município, conforme verificado no SAGRES.

Diante disso, os embargos foram julgados improcedentes, ficando a prefeitura obrigada a proceder a nomeação no prazo fixo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Diamante Online
Tecnologia do Blogger.