Os membros da 2ª turma do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba, reconheceu em julgamento naquela Corte, a denúncia realizada contra o
Presidente da Câmara de Vereadores do Município do Piancó, José Luiz da Silva
Filho, acusado de nomeação de funcionária fantasma, gestão (2019/2020).
A denúncia foi apresentada na época pelo Vereador, Antônio
Azevedo Xavier. A denúncia, de forma objetiva, foi que, na época da gestão do
Vereador José Luiz da Silva Filho como Presidente da Câmara Municipal de Piancó
(2019/2020), houve a nomeação da Senhora Emmannuela Lacerda da Cruz no cargo de
Diretora Administrativa e Financeira, mas a referida servidora era aluna do
curso presencial de Engenharia Civil em João Pessoa e, assim, “seria impossível
está desempenhando suas funções na Câmara”.
Na defesa, o Presidente no legislativo argumentou que a
servidora, não possuía controle de jornada no Poder Legislativo, o que permitia
ter uma flexibilidade do horário de trabalho, podendo ser convocada em horários
extraordinários para prestar seus serviços. Ademais, relata que comprovou, por
meio de documentos e fotografias, que a servidora Emmanuela sempre laborou na
Câmara de Piancó, tanto em 2019 como em 2020. Afirma, assim, que o sistema de
trabalho em que a prestadora. Emmannuela Cruz estava submetida era de regime
misto (presencial/remoto).
Na inicial, o Ministério Público detalhadamente notícia que
Emmanuela Lacerda da Cruz, com anuência do então Presidente da Câmara de
Municipal de Piancó, José Luiz da Silva Filho, incorreu na prática desleal
conhecida como “funcionário fantasma”, alegando que a demandada não
desempenhava efetivamente as funções do cargo que ocupava na Câmara Municipal
de Piancó, vez que reside em João Pessoa/PB, em virtude do vínculo
estudantil que mantém com a Faculdade UNINASSAU, distante 450
km de Piancó/PB, contudo, auferia rendimentos
do cargo ocupado, locupletando-se ilicitamente da
remuneração.
De toda forma, tramita na 2ª Vara Mista de Piancó uma Ação
Civil de Improbidade Administrativa 0803949-03.2020.8.15.0261 (cópia da
última decisão anexada às fls. 205/210), que tem por objeto averiguar os fatos
aqui denunciados, na qual o eminente Magistrado, Dr. João Lucas Souto Gil
Messias, destacou em seu exame preliminar:
“Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa proposta pelo Ministério Público da Paraíba em desfavor de José
Luiz da Silva Filho, Presidente da Câmara Municipal de Piancó, e da servidora
pública Emmannuela Lacerda da Cruz.
A 2ª Turma do TCE em análise de julgamento do Processo TC
06123/21, relativos à análise da denúncia formalizada a
partir do Documento TC 10088/21, decide:
- Preliminarmente, CONHECER da denúncia;
- CONVERTER o julgamento
em diligência para que, através da
Diretoria de Auditoria e Fiscalização -
DIAFI, aguarde-se o desfecho da Ação
Civil Pública de Improbidade Administrativa 0803949-03.2020.8.15.0261,
para julgamento da presente denúncia no âmbito deste Tribunal de Contas, nos
termos de sua Lei Orgânica (art. 10, § 1º) e do seu Regimento Interno (art.
118, § 1º, inciso I, e art. 120, § 1º). As diligências devem envolver, no mínimo:
II.1) o acompanhamento da Ação Civil de Improbidade Administrativa
0803949-03.2020.8.15.0261; II.2) a solicitação ao Juízo da 2ª Vara Mista de
Piancó do inteiro teor do processo, após a decisão final de primeira instância;
II.3) outras diligências que a Diretoria de Auditoria e Fiscalização –
DIAFI entender pertinentes.
Assessoria