MPPB constata excesso de contratados e recomenda que Prefeitura de Tavares faça concurso
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao
prefeito do município de Tavares, Genildo José da Silva, que adote
imediatamente as providências necessárias à realização de concurso público para
provimento de cargos efetivos. A recomendação foi expedida pelo promotor de
Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Barros Mayer, e integra o procedimento
administrativo nº 049.2019.000571, instaurado em 2018 para apurar
irregularidades na administração pública municipal em relação à contratação de
servidores públicos.
Conforme explicou o promotor de Justiça, foi constatado, por
meio de consulta realizada no sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PB), que a Prefeitura de Tavares possui um excessivo número de servidores
comissionados e contratados por excepcional interesse público, em detrimento de
servidores efetivos, o que viola a regra prevista no artigo 37 da Constituição
Federal, segundo a qual a investidura em cargo ou emprego público deve ser
feita mediante aprovação em concurso público.
Os dados do TCE-PB revelam ainda que houve um aumento
progressivo no número de contratações. Em janeiro deste ano, por exemplo, o
município possuía 92 servidores comissionados e 142 contratados por excepcional
interesse público. No mês de maio, já eram 101 comissionados e 193 contratados.
Conforme explicou o promotor de Justiça, os cargos em
comissão devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e
assessoramento, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Concurso vem sendo adiado
Para a Promotoria de Justiça, o concurso público para o
provimento de cargos efetivos vem sendo adiado pelo município sem
justificativas, inclusive porque já foram adotadas providências para a sua
realização, como a edição da Lei Complementar nº 017/2020 (que dispõe sobre a
criação de cargos de provimento efetivo do município de Tavares e autoriza a
realização de concurso público de provas e provas e títulos), a realização de
levantamento do quantitativo de vagas disponíveis, a celebração de contrato com
a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) para organização, desenvolvimento e
realização do certame e a instituição e nomeação dos membros da comissão
especial para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do concurso. “Não há
nenhum óbice ou impedimento legal que justifique a procrastinação em realizar o
certame, notadamente quando comprovada a existência de vagas a serem
preenchidas, as quais estão sendo ilegalmente ocupadas”, contrapôs o promotor
de Justiça.
Eduardo Mayer criticou o excessivo número de servidores
comissionados junto aos quadros da Prefeitura de Tavares e disse que “não se
pode admitir que a municipalidade utilize a crise financeira estadual
decorrente da pandemia da covid-19 para, mais uma vez, postergar a realização
de concurso público”.
Ele também argumentou que a recomendação ministerial é
fundamentada na Constituição Federal e na jurisprudência dos tribunais
superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) sobre o
assunto e que tem como objetivo zelar pelo patrimônio público e social e pelo
respeito aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa.
O prefeito de Tavares tem 30 dias para encaminhar
informações à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas para
cumprimento da recomendação ministerial, sob pena de incorrer no crime previsto
no artigo 10 da Lei n.º 7.347/85. Segundo esse artigo, constitui crime a
recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à
propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, com
pena de reclusão de um a três anos e multa.
MPPB