Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de prefeito e vice de Nova Olinda

 

O juiz Antônio Eugênio, da 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga, julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo que pedia a cassação do mandato do atual prefeito de Nova Olinda, Diogo Richelli (DEM), e da vice, Maria do Carmo Silva (PSDB). O documento alegava a existência de suposta captação ilícita de votos, perseguição política, bem como a ocorrência de abuso de poder político e econômico.

Após a apresentação da defesa e a instrução do processo, o magistrado enfatizou que nenhum dos fatos possui-a provas robustas e suficientes para sustentar a condenação requerida na exordial, bem como que para a cassação apenas um compêndio probatório robusto pode ser capaz de fundamentar uma condenação”, concluindo que a lide deve ser julgada improcedente na sua totalidade.

O advogado Newton Vita, responsável pela defesa dos gestores, enfatizou que  o juiz agiu de forma correta, citou a Jurisprudência mais recente e adequada do TSE ao caso concreto, no sentido de que, para a cassação de mandato é necessário prova robusta e incontroversa, o que não se confirmou no processo.

Com a decisão, Diogo  Maria do Carmo Silva foram plenamente confirmados.

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