Ação que pedia a impugnação do mandado do Prefeito de Nova Olinda é julgada improcedente
A Ação de Impugnação de Mandado Eletivo proposta por Manoel Virgolino de Araújo em face de Diogo Richelli Rosas e Maria do Carmo Silva, respectivos Prefeito e Vice-Prefeita eleitos no município de Nova Olinda foi julgada improcedente nesta sexta-feira (23).
A sentença foi dada pelo Juiz Eleitoral Antônio Eugênio da 42ª Zona Eleitoral sediada em Itaporanga.
A AIME argumentava que Diogo e Ducarmo teriam praticado oferecido vantagens financeiras em troca de votos nas eleições de 2020, o que restou comprovado que não foi verdade, motivo esse que levou o magistrado a julgar improcedente os pedidos da oposição.
A Ação foi julgada improcedente com resolução do mérito.