MPPB recomenda que Município do Vale do Piancó suspenda concurso público
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao
prefeito do município de Catingueira, Odir Pereira Borges Filho, a suspensão,
no prazo de 48 horas, do concurso público regido pelo edital 01/2020. A
recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Piancó, José Leonardo
Clementino Pinto, por razões sanitária (decorrente da pandemia da covid-19) e
técnica, tendo em vista irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE-PB) no edital do concurso.
A recomendação ministerial diz que o certame deve ser
suspenso até que a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus esteja mais
controlada no País e que o município de Catingueira seja reclassificado para a
bandeira verde no plano Novo Normal Paraíba, elaborado pelas autoridades
sanitárias do Estado.
O município de Catingueira celebrou contrato no valor de R$
170 mil com a Faculdade de Ciências de Timbaúba (Facet), através de
procedimento de dispensa de licitação, para a realização de concurso público
para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal. Segundo o edital
publicado, o prazo de inscrições para o concurso começou no dia 25 de setembro
e se encerrará nesta quinta-feira (29/10). A primeira fase do certame está
prevista para o dia 29 de novembro deste ano.
A Promotoria de Justiça argumenta que a recomendação
ministerial visa resguardar o direito à saúde dos candidatos inscritos no
certame, uma vez que o município está classificado na bandeira amarela pelo
plano Novo Normal Paraíba, com restrição ao funcionamento de atividades que
representam maior risco para o controle da pandemia. “Seria um contrassenso
admitir a realização de concurso público, com aglomeração de candidatos, em
escolas que se encontram fechadas por conta da pandemia do coronavírus. É
inegável o acréscimo de risco de contágio relativo à movimentação e
concentração dos candidatos, sobretudo aos que tiverem acesso ao transporte
coletivo intermunicipal, com destino à Catingueira/PB”, argumentou José
Leonardo.
Outro fato destacado pelo MPPB é que o TCE identificou problemas
e emitiu medida cautelar para que seja suspensa a realização do concurso até a
regularização completa do edital, bem como a demonstração da satisfação dos
requisitos do artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 (que versa sobre o Programa
Federativo de Enfrentamento à covid0-19)
Segundo o promotor de Justiça, a recomendação ministerial
também quer garantir, com a suspensão das inscrições e posterior abertura de
novo prazo idêntico ao previsto inicialmente no edital (30 dias) e com o
adiamento da realização da prova da primeira fase do concurso até que os
indicadores epidemiológicos sejam favoráveis, a ampla concorrência e acesso aos
cargos públicos.
O gestor tem até sexta-feira (30/10) para encaminhar
resposta à Promotoria de Justiça sobre a suspensão do concurso. O não
atendimento da recomendação ministerial ensejará o ajuizamento de ação civil
pública com pedido de tutela antecipada. “Não existem suficientes razões de
interesse público a ponto de justificar a imperiosa necessidade de realização
imediata da primeira fase do concurso, ou que indique a inviabilidade de sua
postergação, tendo em vista a inexistência de paralisia de serviços públicos
por ausência de pessoal”, argumenta a promotoria.
Assessoria