Advogado Gefferson Miguel ganha destaque nacional pela atuação na Justiça do Trabalho
O juiz do Trabalho Normando Salomão Leitão, da 7ª vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, condenou quatro a indenizar, por danos morais e
materiais, a família de jovem que faleceu em decorrência de acidente de
trabalho. A decisão está no Site migalhas.com, o maior espaço de publicações
jurídicas do País. A família ajuizou ação indenizatória,
através do advogado piancoense, Dr. Gefferson Miguel (Foto), proprietário do
'Gefferson Miguel Advocacia e Consultoria Jurídica', com sede na cidade de
Piancó, explicando que ele havia sido contratado por uma construtora para
exercer a função de servente de obras e, certo dia, ocorreu um acidente de
trabalho no âmbito de uma das construções, ocasionando a morte do trabalhador,
de apenas 20 anos.
De acordo com a inicial, o trabalhador, mensalmente, rateava o seu salário
entre pais como forma de garantir-lhes o sustento e alimentação necessária, o
que deixou de acontecer em razão do seu falecimento. Assim, postularam cada um
dos herdeiros o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais pela
perda do ente querido e pelos prejuízos sofridos.
As reclamadas apresentaram defesa, contestando todos os pleitos da parte
autora, arguindo, em especial, a ilegitimidade passiva e pugnando pela
improcedência da ação.
Ao analisar a ação, o magistrado pontuou que na tese de defesa é incontestável
o acidente de trabalho com morte do empregado e assim, “comprovada a existência
de dano sofrido pelo autor e do nexo causal com as atividades por ele
desempenhadas, não há por que afastar a responsabilidade das reclamadas pelo evento
danoso”.
Para o magistrado, não há dúvidas, no caso em tela, que a atividade
profissional desempenhada pelo reclamante era de risco, pois, ao laborar em
canteiro de obra, estaria mais sujeito a acidentes do que outro trabalhador em
atividade distinta, já que é acentuava a probabilidade de ocorrer grave
acidente, como de fato ocorreu.
O juiz ressaltou que existe também a responsabilidade entre as demais empresas,
que estavam envolvidas com o trabalho.
Com este entendimento, o magistrado condenou quatro empresas a pagar 400 mil
reais a título de danos morais e 100 mil reais a título de danos materiais para
os representantes do trabalhador, em responsabilidade solidária.
O advogado Gefferson MIguel, sócio proprietário do GM Advocacia e Consultoria
Jurídica, atuou no caso pela família.
Processo: 0000209-51.2019.5.13.0022
Veja a sentença.
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