Juiz indefere pedido de bloqueio de bens do Prefeito de Itaporanga, mas pede investigação sobre ato praticado

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela de urgência de indisponibilidade de bens proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, contra o Prefeito Divaldo Dantas e outros réus, em Itaporanga (PB), o Juiz Antônio Eugênio da 2ª Vara da Comarca, indeferiu os pedidos de bloqueio, más pediu que o ato praticado, em Processo Licitatório para contratação de empresa onde o objeto é recolher e dar destino adequado aos resíduos sólidos do município, fossem investigados pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP), órgão do MPPB.
O magistrado publicou a sua decisão nesta quinta-feira (22), e entende que a indisponibilidade dos bens dos réus poderá causar prejuízos aos mesmos, tendo em vista que o parecer ministerial não pediu o cancelamento do contrato da Prefeitura com a empresa ItaResidue responsável por receber os resíduos sólidos da cidade, assim, no futuro a prefeitura provando a licitude do certame, sua decisão estaria causando prejuízos as partes.
O juiz ainda disse que existe Lei que obriga os municípios tratarem a destinação dos resíduos sólidos e entende que o município de Itaporanga vem tratando de forma correta.
A ItaResidue é a única empresa no município que trabalha com a destinação de resíduos sólidos, em Itaporanga, porém, outras empresas do ramo também estão instaladas no Vale do Piancó, sendo uma em Conceição e outra em Piancó. O MP entende que houve erro na modalidade da licitação e favorecimento.
O contrato objeto da Ação é de 2017.
O Juiz remeteu os autos da Ação ao 3° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Itaporanga, a fim de que adote as medidas judiciais e/ou administrativas que entender cabíveis quanto à nulidade do Procedimento de Inexigibilidade n° 06/2017 e, por consequência, do Contrato n° 053/2017 firmado entre a Prefeitura de Itaporanga e a ItaResidue.
A decisão pede que notifique os demandados para oferecer manifestação por escrito, podendo instruíla com documentos e justificações, no prazo de 15 dias.
Sobre a Ação
Narra a inicial que nos autos do Inquérito Civil Público nº 047.2018.000557, que tramitou na Promotoria de Justiça desta comarca, onde se investigou possíveis irregularidades e direcionamento na rescisão de anterior contrato administrativo, com a subsequente realização de Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 06/2017, visando a contratação de empresa para recolher e dar destino adequado aos resíduos sólidos do Município de Itaporanga-PB, tendo o Parquet constatado que o Prefeito DIVALDO DANTAS contratou irregularmente a empresa ITARESIDUE UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA-ME, pertencente a GILBERLAN FERREIRA DA SILVA, seu amigo e sócio de longa data, havendo um nítido direcionamento para a contratação de tal pessoa jurídica sem a pertinente licitação.
Relata que o promovido GILBERLAN FERREIRA (e outro sócio), no dia 10/11/2016 constituiu a pessoa jurídica ITARESIDUE, para o recebimento e tratamento de resíduos sólidos com a finalidade de ser contratada pela Prefeitura de Itaporanga-PB (mediante favorecimento do amigo e prefeito DIVALDO DANTAS) para realizar o serviço de coleta e destino final dos resíduos sólidos da cidade, mas como havia contrato administrativo em vigência celebrado entre a Prefeitura de Itaporanga-PB e a EMPRESA DE LIMPEZA URBANA LTDA (EMLURPE), sediada no município de Piancó-PB, para o recebimento dos resíduos sólidos, cujo prazo final de vigência era o dia 28/06/2017, iniciou-se uma série de manobras, por parte dos demandados, para viabilizar uma rescisão contratual (praticamente forçada) com a EMLURPE.
Narra que a Prefeitura de Itaporanga-PB, em vez de realizar a devida licitação para a contratação de empresa destinada a receber os resíduos sólidos da cidade, pois havia tempo hábil para tanto (o contrato com a EMLURPE se encerrava apenas em 28/06/2017), procedeu diretamente, sem qualquer amparo fático e/ou jurídico, com a contratação da empresa promovida ITARESIDUE, de propriedade de GILBERLAN FERREIRA, amigo e sócio do Prefeito DIVALDO DANTAS, sob a falsa justificativa que tal contratação direta diminuiria os custos financeiros de tal serviço.
Aduz que a EMLURPE (ao que parece) cumpriu estritamente com todas as suas obrigações contratuais, não tendo se insurgindo nem mesmo com a redução drástica dos valores pactuados com a Prefeitura de Itaporanga-PB, pelo contrário, manifestou o desejo de cumprir o contrato até o seu prazo final, somente solicitou que as verbas atrasadas fossem quitadas.
Aduz, por fim, que houve um conluio de agentes públicos municipais, comandados especialmente pelo Prefeito de Itaporanga-PB, a fim de indevidamente não realizar licitação (por uma falsa inexigibilidade), com o escopo específico de beneficiar diretamente a pessoa jurídica ITARESIDUE e seu sócio GILBERLAN FERREIRA (amigo do prefeito demandado), tudo em detrimento ao erário municipal.
Fonte: Diamante Online
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