Votação dos royalties pode garantir R$ 5,1 bilhões para os municípios paraibanos
A votação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
4917, 4916, 4918 e 4920 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), agendado pelo dia
20 de novembro deve garantir aos 223 municípios paraibanos um total de R$
5.153.744.385 em arrecadação de royalties, com bônus por meio do Fundo Especial
do Petróleo. Sem o bônus a quantia destinada seria de R$ 471.340.952.
As ADIs
estão suspendendo dispositivos da Lei 12.734/2012, em especial no artigo 20, e
apontou que a produção do petróleo no pré-sal pertence à União, pois é feita a
muitas milhas da costa marítima. Assim, qualquer divisão deve contemplar o País
como um todo.
A instituição está organizando uma grande mobilização com a
participação de prefeitos para o dia da votação no STF. O presidente George
Coelho disse que esse será o grande desafio para a entidade no final do ano. De
acordo com ele, é preciso se fazer presente para que os ministros vejam a união
dos gestores em prol dos recursos que serão fundamentais para manutenção das
administrações municipais.
Coelho lembrou que o movimento pressionando o STF para
colocar a matéria em pauta teve início na Paraíba, com a mobilização dos
gestores locais, que levaram a proposta de realizar um ato em frente ao
Supremo, durante a Marcha Nacional dos Prefeitos deste ano, em Brasília.
“É importante que o Supremo Tribunal Federal tome uma
decisão sobre os royalties, para que possamos resolver problemas que
comprometem ações básicas oferecidas a população. Os municípios brasileiros vêm
sofrendo graves prejuízos financeiros por conta desse impasse. Nós da Famup,
juntamente com a CNM estamos confiantes em um entendimento positivo por conta
dos ministros para que esses recursos sejam liberados”, destacou George Coelho.
O presidente da Famup disse ainda que essa deliberação por
parte do STF é um avanço do movimento municipalista e da XXII Marcha. Os
consultores jurídicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que atuam
nestes processos – Elena Garrido, Paulo Caliendo e Ricardo Hermany – acreditam
que a deliberação será favorável aos municípios, especialmente porque a lei
aprovada pelo Congresso Nacional, em 2012, contemplou o que está previsto na
Constituição Federal.
Os juristas da Confederação voltam a lembrar de posições a
favor da tese municipalista, como o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e
o da Procuradoria Geral da República (PGR). A entidade, ainda em 2014, apresentou
à PGR — em audiência com o Procurador Geral da República na oportunidade,
Rodrigo Janot, e com o então presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acompanhado de
consultores da entidade — dados técnicos, mostrando a constitucionalidade da
lei e o impacto da ADI nos cofres municipais. Essas informações foram contempladas favoravelmente no parecer enviado ao Supremo, inclusive em relação
ao mérito e à destinação dos recursos para o benefício da população.
Com paraibaradioblog