TJPB determina o sequestro de R$ 106.113,96 das prefeituras de Boa Ventura e Catingueira

TJPB determina o sequestro de R$ 106.113,96 das prefeituras de Boa Ventura e Catingueira
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, determinou o sequestro de R$ 106.113, 96 mil, das contas das prefeituras de Boa Ventura e Catingueira,  referentes a parcelas vencidas e não pagas de precatórios no período de janeiro a abril deste ano. No mesmo ato, o desembargador-presidente ordenou, ainda, o sequestro das parcelas vecidas de 2019, de maio a dezembro, sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo município devedor, mês a mês, devendo os bloqueios serem procedidos via BacenJud.
A medida, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (25), foi tomada com base em parecer do juiz auxiliar da Presidência do TJPB/Precatórios, Gustavo Procópio, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), c/c artigo 104, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e em harmonia com parecer do Ministério Público.
 O maior valor sequestrado foi da prefeitura de Boa Ventura (R$ 77.364,92mil), já Catingueira foi de  (R$ 28.749,04 mil). Em todos os casos, nos despachos dos processos administrativos, o presidente do TJPB considerou que, como os valores são elevados para serem efetivados de uma única vez, em respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração pública na prestação dos serviços básicos para sua população, estabeleceu o parcelamento de três a oito vezes mensais – dependendo das quantias.
Conforme explicou o juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio, “os precatórios são ordens de pagamento decorrentes de decisões judiciais destinadas aos vencedores das demandas contra entes públicos pagas objetivamente de acordo com a ordem cronológica das requisições. No caso específico, os municípios não depositaram espontaneamente os valores de repasses aos credores, obrigando o presidente a realizar os sequestros conforme estabelecido na Constituição Federal”.
Assessoria TJPB

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