Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Aguiar sem afastamento do cargo
Em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira
(5), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia oferecida pelo
Ministério Público estadual contra o prefeito do Município de Aguiar, Lourival
Lacerda Leite Filho, por ter, em tese, acumulado indevidamente remunerações de
outros cargos durante o exercício financeiro de 2017. A decisão foi sem a
decretação da prisão preventiva do gestor e sem o afastamento das funções. O
relator do Procedimento Investigatório nº 0001692-16.2018.815.0000 foi o juiz
convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
A denúncia narra que o noticiado, depois de assumir o
mandato de prefeito do Município de Aguiar, acumulou, indevidamente,
remunerações de outros cargos por ele exercidos de Professor de Educação Básica
I do Município de Campina Grande e de Agente Operacional da Cagepa, com lotação
na cidade de Lagoa Seca.
A defesa pediu a rejeição da denúncia, sob o argumento de
que Lourival Filho, após a sua posse como prefeito, ter se afastado das demais
funções públicas, optando, apenas, pelo cargo de prefeito.
De acordo com o juiz Carlos Eduardo não há como se julgar
improcedente a denúncia, diante da presença de indícios da prática do crime, em
tese, a merecer criteriosa apuração, em regular instrução.
“Havendo prova da materialidade e indícios da prática
delituosa, impõe-se o recebimento da denúncia que atribui ao noticiado a pecha
de haver acumulado remunerações de dois outros cargos públicos após assumir o
mandato de prefeito, não se admitindo, nesse instante, o exame aprofundado do
material cognitivo a respeito do elemento volitivo, sob pena de se antecipar
indevido juízo de valor, oportunizando-se ao Ministério Público, titular da
ação penal, a produção de provas pertinentes e outras que se fizerem necessárias”,
afirmou o relator.
Ao concluir, o magistrado enfatizou que as alegações da
defesa de que o acusado já havia comunicado ter assumido o cargo de prefeito
aos órgãos a que estava vinculado e que o dinheiro estava sendo guardado em
depósito para posterior devolução não serve de óbice ao recebimento da
denúncia, considerando que são questões que necessitam ser examinadas após
regular instrução.
TJPB