ANA regulariza na Paraíba quase 600 usos da água nos rios Piranhas e Piancó
Neste ano a Agência Nacional de Águas (ANA) recebeu 709 pedidos de regularização de uso da água para as finalidades de irrigação (363), dessedentação de animais (322) e aquicultura em tanque escavado (24). Deste total, a instituição já regularizou 593 usos (83% do total), sendo 276 outorgas para irrigação e outras 280 declarações de usos insignificantes – usos pouco expressivos da água – para emitidas para criação animal e 37 para irrigação. Para a aquicultura, o processo de regularização está em análise, assim como para os demais usuários do recurso para criação animal e irrigação.
Os usuários já regularizados utilizam águas dos rios Piranhas e Piancó nos municípios paraibanos de Cajazeirinhas, Coremas, Jardim de Piranhas, Paulista, Pombal, Riacho dos Cavalos e São Bento. Com isso, eles passam a usar as águas de ambos os rios com a devida autorização da Agência Nacional de Águas.
Estas autorizações são decorrentes da Campanha de Regularização realizada pela ANA desde fevereiro deste ano e que ainda está em andamento com a presença de representantes da Agência nos municípios paraibanos de Pombal, Paulista, São Bento e Coremas para regularizar aproximadamente 1.000 usuários de água no trecho paraibano do rio Piranhas, além do rio Piancó.
A regularização dos usuários de água é importante para que a Agência Nacional de Águas realize a gestão de recursos hídricos da bacia com dados mais precisos sobre as demandas do recurso pelos usuários da região e para que os produtores da região possam se planejar. As informações também permitem que a ANA faça uma fiscalização mais eficaz na bacia, uma vez que os usuários passam a utilizar a água de forma regular. As multas em caso de irregularidade, como o uso da água sem outorga, custam a partir de R$ 3 mil, além do lacre e apreensão de bombas e outros equipamentos.
A irrigação máxima permitida atualmente na região, que ainda passa por situação hidrológica crítica por conta da seca dos últimos anos no Nordeste, é para 2 hectares por usuário. Para consumo humano e matar a sede de animais, não há restrição para uso da água, mas ainda assim é necessário solicitar outorga de direito de uso de recursos hídricos para ambas as finalidades.
Para usos nos rios Piranhas-Açu e Piancó e nos açudes Coremas e Mãe d’Água, os usuários devem solicitar a outorga para a ANA. Para utilização de águas subterrâneas e de rios e riachos situados completamente na Paraíba e no Rio Grande do Norte, os usuários devem solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos respectivamente para a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba e para o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN).
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos hídricos, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos. Acesse aqui a listagem dos órgãos estaduais responsáveis pela gestão da água. Para saber mais sobre a outorga, assista à animação da ANA sobre o tema.
Assessoria