Juiz anula processo licitatório de posto de combustível de Conceição referente ao ano de 2017

O juiz da Comarca de Conceição, Antonio Eugênio anulou o processo licitatório para venda de combustíveis a prefeitura de Conceição, relativo ao no de 2017, que favoreceu ao posto de combustível Maniçoba. O recurso foi interposto pelo proprietário do posto, Lucena, Bil Lucena, que alegou no seu recurso, que foi inabilitado por não cumprir integralmente o item 9.4.2 do instrumento convocatório, quando, em verdade, segundo alegou, o impetrante cumpriu integralmente o instrumento convocatório. Aduz que a empresa vencedora, não pelo menor preço (que foi ofertado pelo impetrante), foi o POSTO DE COMBUSTÍVEL MANIÇOBA – LTDA– ME.
De acordo o recurso da empresa de Bil Lucena, após tomar conhecimento de sua inabilitação do processo licitatório pelos motivos acima expostos interpôs no prazo legal recurso administrativo perante a Comissão de Licitação. Porém esse recurso foi denegado pelo representante legal do Município de Conceição que, posteriormente homologou e adjudicou oficialmente vencedora a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS MANIÇOBA– LTDA–ME.
Ainda de acordo com o recurso interposto pela empresa Bil Lucena, “a situação fática narrada se torna ainda mais grave quando se verifica que a empresa vencedora Posto de Combustíveis Maniçoba Ltda –ME, apesar de está em nome do senhor Charles Nagberto Holanda Berto, pertencente realmente ao vereador Ronildo Maniçoba.
Narra que foi inabilitado por não cumprir integralmente o item 9.4.2 do instrumento convocatório, quando, em verdade, segundo alega, o impetrante cumpriu integralmente o instrumento convocatório. Aduz que a empresa vencedora, não pelo menor preço (que foi ofertado pelo impetrante), foi o POSTO DE COMBUSTÍVEL MANIÇOBA – LTDA– ME.
Em razão de tais fatos, requer a concessão de medida liminar para suspender o procedimento licitatório e, no mérito, a anulação o procedimento administrativo de habilitação, declarando a habilitação da impetrante, obedecida a ordem de classificação.
O outro lado
Procurada pela reportagem do portal Vale do Piancó Notícias, a comissão de licitação da prefeitura de Conceição explicou que a inabilitação da Empresa LUCENA COMBUSTÍVEL LTDA, no Pregão Presencial em epigrafe. Obedecendo aos trâmites legais, foi lavrada ata de sessão de lances e julgamento da proposta comercial aos 29 de Janeiro de 2017.
Ocorre que inconformada com a decisão que julgou inabilitada a licitante LUCENA COMBUSTÍVEL LTDA. Interpôs recurso administrativo, pelos motivos que se seguem:
Nota de Esclarecimento
A presente nota refere-se à inabilitação da Empresa LUCENA COMBUSTÍVEL LTDA, no Pregão Presencial em epigrafe.
Obedecendo aos trâmites legais, foi lavrada ata de sessão de lances e julgamento da proposta comercial aos 29 de Janeiro de 2017. Ocorre que inconformada com a decisão que julgou inabilitada a licitante LUCENA COMBUSTÍVEL LTDA. Interpôs recurso administrativo, pelos motivos que se seguem.
Aduz a empresa em suas razões de recurso que, transcrição in verbis. No entanto, segundo a comis-são de licitação, de acordo com a ata de reunião realizada em 29 de janeiro de 2017, ilustre pregoeiro inabilitou a recorrente, tendo como base o balanço patrimonial da empresa não se encontrar registrado perante a Junta Comercial do Estado, estando assim, em suposta desconformidade com o item 9.4.2, do presente edital:
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, com indicação das páginas corresponden-tes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, exceto para empresas criadas neste exercício, que deverão apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item. Por força do Art. 27, da Lei Complementar 123/2003, as microempresas e empresas de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional, podem adotar contabilidade simplificada, neste caso, a apresentação de Declaração Anual do Simples Nacional (DEFIS - Declaração de Informações Socioe-conômicas e Fiscais).
Já o prefeito explicou que essa licitação se refere ao ano de 2017 e teve validade durante o ano em vigência. Segundo ele, neste ano de 2019 já ocorreu a licitação e a própria empresa Lucena combustível foi uma das empresas ganhadoras da licitação, que compreenderá todo o ano de 2019. Ainda segundo o prefeito, a decisão proferida pela justiça local passará pela avaliação do setor jurídico da prefeitura e deverá ser recorrida.
Fonte Vale do Piancó Notícias
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