MP ajuíza ação para garantir reforma da Escola Estadual Santo Antônio, em Piancó


O Ministério Público da Paraíba, através do Promotor de justiça José Leonardo Clementino Pinto, com atribuições na Promotoria de Justiça Cumulativa de Piancó, ajuizou Ação Civil Pública em face do Estado da Paraíba pleiteando reforma na estrutura comprometida e desgastada da Escola Estadual Santo Antônio, efetuando obras que atendam às adequações necessárias.

Instaurou-se procedimento administrativo (Notícia de Fato) para verificar a estruturada do imóvel da referida escola, objetivando, por parte do Governo do Estado, a adoção de providências urgentes para solucionar o problema, tendo em vista os novos sinais de desabamentos em decorrência da falta de manutenção adequada e tempestiva, prejudicando o direito à educação de centenas de alunos e o trabalho de dezenas de professores e servidores administrativas da unidade escolar.

Como providências iniciais, à época, Secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade de Barros, foi comunicado, através do Ofício nº 401/2018/GAB2, acerca da situação estrutural do referido imóvel, oportunidade em que foram solicitadas  providências urgentes para resolução dos graves problemas estruturais, bem como requisitando a apresentação de informações sobre o processo licitatório para a realização das obras e de um cronograma para a realização das reformas necessárias ao funcionamento adequado da escola, entretanto não houve nenhum posicionamento da Secretaria de Educação do Estado.

Assim, tendo em vista as proximidades do ano letivo de 2019, e objetivando um prejuízo maior aos 377 (trezentos e setenta e sete) alunos matriculados, vez que a Escola Estadual Santo Antônio é a única escola da rede pública de ensino, nesta cidade, que oferta ensino médio, requereu em sede de Tutela Antecipada que a reforma na estrutura comprometida e desgastada da Escola Estadual Santo Antônio, efetuando obras que atendam às adequações necessárias sejam iniciadas no prazo de 30 dias, com conclusão da reforma em 120 (cento e vinte) dias, com disponibilização de imóvel adequado para possibilitar o início das aulas do ano letivo de 2019, enquanto não realizadas as obras de reforma no imóvel da Escola Estadual Santo Antônio, de modo a não prejudicar, ainda mais, o início das aulas, aplicando multa pessoal em caso de descumprimento.

No mérito, requereu a condenação do Estado da Paraíba na obrigação de realizar as obras de reparos necessários na Escola Estadual Santo Antônio, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do Erário Estadual e R$ 1.000,00 (mil reais) em face do Governador e Secretário Estadual ou quem vier lhe suceder no curso da ação. Acrescentando que se o demandado não dispor de recursos financeiros suficientes para a reforma no ano em exercício, requereu o remanejamento de verbas da publicidade institucional do Estado para serem aplicadas na recuperação da Escola Estadual Santo Antônio, em Piancó.

Ascom 
Foto: Reprodução da Internet

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