MP ajuíza ação para garantir reforma da Escola Estadual Santo Antônio, em Piancó
O Ministério Público da Paraíba, através do Promotor de
justiça José Leonardo Clementino Pinto, com atribuições na Promotoria de
Justiça Cumulativa de Piancó, ajuizou Ação Civil Pública em face do Estado da
Paraíba pleiteando reforma na estrutura comprometida e desgastada da Escola
Estadual Santo Antônio, efetuando obras que atendam às adequações necessárias.
Instaurou-se procedimento administrativo (Notícia de Fato)
para verificar a estruturada do imóvel da referida escola, objetivando, por
parte do Governo do Estado, a adoção de providências urgentes para solucionar o
problema, tendo em vista os novos sinais de desabamentos em decorrência da
falta de manutenção adequada e tempestiva, prejudicando o direito à educação de
centenas de alunos e o trabalho de dezenas de professores e servidores
administrativas da unidade escolar.
Como providências iniciais, à época, Secretário de Educação
do Estado, Aléssio Trindade de Barros, foi comunicado, através do Ofício nº
401/2018/GAB2, acerca da situação estrutural do referido imóvel, oportunidade
em que foram solicitadas providências
urgentes para resolução dos graves problemas estruturais, bem como requisitando
a apresentação de informações sobre o processo licitatório para a realização
das obras e de um cronograma para a realização das reformas necessárias ao
funcionamento adequado da escola, entretanto não houve nenhum posicionamento da
Secretaria de Educação do Estado.
Assim, tendo em vista as proximidades do ano letivo de 2019,
e objetivando um prejuízo maior aos 377 (trezentos e setenta e sete) alunos
matriculados, vez que a Escola Estadual Santo Antônio é a única escola da rede
pública de ensino, nesta cidade, que oferta ensino médio, requereu em sede de
Tutela Antecipada que a reforma na estrutura comprometida e desgastada da
Escola Estadual Santo Antônio, efetuando obras que atendam às adequações
necessárias sejam iniciadas no prazo de 30 dias, com conclusão da reforma em
120 (cento e vinte) dias, com disponibilização de imóvel adequado para
possibilitar o início das aulas do ano letivo de 2019, enquanto não realizadas
as obras de reforma no imóvel da Escola Estadual Santo Antônio, de modo a não
prejudicar, ainda mais, o início das aulas, aplicando multa pessoal em caso de
descumprimento.
No mérito, requereu a condenação do Estado da Paraíba na
obrigação de realizar as obras de reparos necessários na Escola Estadual Santo
Antônio, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em
desfavor do Erário Estadual e R$ 1.000,00 (mil reais) em face do Governador e
Secretário Estadual ou quem vier lhe suceder no curso da ação. Acrescentando
que se o demandado não dispor de recursos financeiros suficientes para a reforma
no ano em exercício, requereu o remanejamento de verbas da publicidade
institucional do Estado para serem aplicadas na recuperação da Escola Estadual
Santo Antônio, em Piancó.
Ascom
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