TCE bloqueia contas de prefeituras do Vale do Piancó


TCE bloqueia contas de  prefeituras do Vale do Piancó
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou, nesta segunda-feira (19), o bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Catingueira, Diamante, Ibiara, Igaracy, Olho D´Água e São José de Caiana. O bloqueio ocorreu com base em relatórios de auditorias, foram constatadas irregularidades e inconsistências nos balancetes enviados no mês de outubro/2016, com uma diferença apurada de cerca de R$ 40 milhões. Em ofício endereçado aos bancos, subscrito pelo presidente em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE-PB ressalta que deve ser assegurado o pagamento dos salários de todos os servidores dessas prefeituras.

De acordo com ofício circular, assinado pelo conselheiro André Carlo e encaminhado aos prefeitos comunicando o bloqueio de contas, a decisão foi após auditoria analisar as informações contidas no balancete mensal de outubro e verificadas irregularidades com base nas exigências da Resolução Normativa RN TC 03/2014.
Visando garantir exclusivamente o pagamento da folha de pessoal e no intuito de preservar a manutenção dos serviços essenciais, o presidente em exercício do TCE-PB solicita “com a máxima urgência as providências” necessárias para o bloqueio. Ele pede o envio, à instituição bancária responsável pelo pagamento dos servidores efetivos, comissionados e contratados, a listagem contendo a individualização de todos os salários, com os respectivos dados bancários, para que seja efetuado o crédito na conta-salário correspondente. Os prefeitos terão que remeter essa mesma listagem ao Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o TCE-PB, o desbloqueio total das demais disponibilidades financeiras fica condicionado à correção das inconsistência e a apresentação da documentação com os respectivos comprovantes da despesa (devidamente digitalizadas), referenciadas no balancete mensal de outubro.
Pela decisão, o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil. A única exceção foi para a transferência dos valores para que preservem o pagamento da folha de pessoal, a partir das remessas de dados necessários aos bancos.

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