Em nota, Aesa esclarece sobre operação no Vale contra captação irregular e contesta delegado

A assessoria de comunicação da Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa) enviou nota à Folha no final da manhã desta segunda-feira, 21, na qual reafirma seu entendimento de que a captação irregular de água é crime, ao esclarecer pontos de uma operação da Polícia Militar Ambiental, acionada pela agência, que resultou na apreensão de motores-bombas e detenção de  três proprietários rurais, na semana passada, às margens do riacho Jenipapeiro, em Olho D’água.

             
A afirmação da Aesa contraria o entendimento do delegado Glêberson Fernandes, da delegacia de Itaporanga, que  liberou, sem autuação  em flagrante, os três agricultores conduzidos à delegacia no último dia  17 pela Polícia Militar Ambiental, acusados de captação irregular no riacho de Jenipapeiro, que dá vazão  à água liberada do açude Buiú, em Olho D’água, para a lagoa de captação da Cagepa, em Piancó.
            
Após assinarem um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), os proprietários foram liberados, exatamente porque o delegado entendeu que o caso não se configura como de crime, mas tão  somente infração administrativa. “Só haveria crime ambiental se ocorresse poluição ou risco de contaminação da água, mas não é o caso”, comentou o delegado em contato com a Folha no dia da ocorrência, citando jurisprudências que aludem sobre o fato e embasam seu entendimento.
             
A Aesa, no entanto, não concorda. Na nota, a agência afirma que “é considerado crime a subtração para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, conforme o artigo 155 do Código Penal Brasileiro”. 
             
O órgão de gestão hídrica diz também que “as águas públicas não podem ser derivadas para as aplicações da agricultura sem a existência de concessão administrativa do órgão gestor, conforme o Decreto Federal n. 24.643”.
            
A Aesa ainda explica que “a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico e em situação de escassez deve ser usada prioritariamente para consumo humano e dessedentarão de animais, conforme a Lei N.9.333, de 8 de janeiro de 1997”.

Folha do Vali
Tecnologia do Blogger.