Entendimento do TCE sobre Pasep e INSS livra ex-prefeito de Santana dos Garrotes de multa e aprovando prestação de contas de 2012

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou Recurso de Reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de Santana dos Garrotes, José Alencar (PSDB), e emitiu novo parecer, este aprovando a prestação de contas apresentadas pelo ex-gestor relativas ao exercício financeiro de 2012, último ano de sua gestão. 

Com isso, Alencar também se livra de um débito superior a R$ 148,5 mil e uma multa de R$ 7,8 mil.

             
As contas tinham sido reprovadas porque o TCE entendeu que José Alencar aplicou em  saúde abaixo do limite constitucional, que é de 15% do orçamento municipal, e ainda realizou despesas com combustível sem comprovação documental. Mas o ex-prefeito recorreu da decisão do órgão fiscalizador e conseguiu êxito.  
             
Especificamente em relação à saúde, chamou a atenção o entendimento do TCE após o recurso impetrado pelo ex-mandatário municipal. É que a corte de contas considerou as despesas feitas por Alencar com Pasep e INSS como sendo gastos em saúde. Dessa forma, o ex-prefeito conseguiu atingir o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.
            
A última passagem de José Alencar pela Prefeitura santanense foi entre 2009 e 2012 e o ex-prefeito teve outras prestações contábeis do seu último mandato julgadas irregulares pelo tribunal. 

www.folhadovali.com.br com Ascom TCE-PB
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