Justiça decreta ilegal greve dos funcionários de Piancó


Justiça decreta ilegal greve dos funcionários de Piancó
O Poder Judiciário do Estado da Paraíba, através do Tribunal de Justiça e Tribunal Pleno, atendendo Ação ajuizada pelo Município de Piancó, declarou a "ilegalidade e abusividade de greve com pedido de tutela antecipada" ajuizada pelo Município de Piancó, em desfavor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em Saúde de Piancó e Região (SINSERMUSP), aduzindo que, além de movimento paredista deflagrado pela categoria dos servidores da saúde municipal, no dia 27/04/2015, não ter observado os procedimentos necessários no que diz respeito à essencialidade dos serviços de saúde, "não houve negociação formal e prévia acerca do cumprimento das reivindicações motivadas da greve, no caso, o pagamento integral do PMAQ (Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica) a todos os servidores do CEO (Centro Especializado de Odontologia), do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) e do PSF (Programa de Saúde da Família), bem como do terço de férias referentes ao ano de 2014. Alegou outrossim, que o direito de greve no serviço público é limitado pelos direitos e garantias  constitucionalmente assegurados à população, que tem o direito de receber os serviços de saúde de forma integral e contínua, sob pena de iminente perigo de vida".


Decidiu então o seguinte:

"Como se sabe, em que pese existir no art. 37, inciso VII da Constituição Federal, previsão acerca do direito de greve, devido à carência de legislação que o amparasse, o exercício de tal direito inicialmente foi negado ao servidor público civil".

"Ante o exposto" (Ver documentação na íntegra logo abaixo), "DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para determinar a suspensão do movimento grevista deflagrado pelos servidores da saúde do Município de Piancó/PB e, por conseguinte, o imediato retorno dos mesmos ao exercício das suas funções". Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Desembargador Relator.


A prefeitura de Piancó deve aos funcionários dois terços de férias e 500 reais retirados ilegalmente em janeiro de 2013. Segundo informações dos funcionários e do sindicato que representa a categoria. O representante do sindicato da categoria informou que várias tentativas de acordo para solucionar o problema entre representantes da prefeitura, o próprio prefeito, setor jurídico, juíza, Ministério Público e funcionários. 


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