TCE-PB suspende leilão da Prefeitura de Nova Olinda devido irregularidades
O (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) – TCE-PB
determinou a suspensão de um leilão que seria realizado, no último dia 16, pela
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, onde estava incluso terrenos e veículos
usados daquela edilidade.
A denúncia foi feito ao TCE-PB, pelo sr. Cleber da Silva Melo, alegando várias irregularidades, dentre as quais, falta de edital e a não comunicação oficial àquele órgão fiscalizador.
A denúncia foi feito ao TCE-PB, pelo sr. Cleber da Silva Melo, alegando várias irregularidades, dentre as quais, falta de edital e a não comunicação oficial àquele órgão fiscalizador.
Tudo estava pronto para que o leilão fosse realizado
às 10h, da quinta-feira, dia 16 de abril, mas no dia anterior o sr. Cleber deu
entrada em uma denúncia junto ao TCE-PB, protocolada sob o número 22869/15,
datado de 15/04/2015, às 11:38. A alegação é de que o leilão não foi registrado
no Tribunal de Contas, como determina a Lei de Licitações (8.666/93), bem como
o Regimento Interno do próprio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Além disso, os bens imóveis que iriam para leilão não
tiveram a devida autorização da Câmara de Vereadores de Nova Olinda e não fora
feita a avaliação nem dos bem móveis e nem imóveis, que deveria ser realizada
por uma comissão de avaliação nomeada para tal fim. Além do mais, o leiloeiro,
segundo a denúncia, teria sido contratado sem a devida licitação.
“No âmbito do Direito Administrativo a irregularidade
apontada é que não houve processo licitatório para a realização do Leilão
inclusive com o registro no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba dentro dos
prazos legais estabelecidos na Resolução Normativa RN-TC 06-2005 o que afronta a
Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa), além dos princípios da impessoalidade, da legalidade e da
moralidade”, afirma o documento do sr. Cleber da Silva Melo.
Na mesma denúncia, Cleber pede, “a título de MEDIDA
CAUTELAR, a determinação que o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-PB interrompa/suspenda
o LEILÃO até que as irregularidades anotadas estejam todas sanadas”, fato que
aconteceu, ou seja, o LEILÃO deixou de ser realizado por conta das
irregularidades existentes.
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