ESSE É O PAPEL: Vereadores constatam destruição de prédio do Município de Piancó

003Os vereadores Hermógenes Azevedo, Neguinho Marinheiro, Antonia Regina-(Pêta de Evandro) e Guilherme Montenegro estiveram hoje pela manhã visitando o prédio pertencente ao Município de Piancó onde por muito tempo funcionava a Secretaria Municipal de Educação e Esportes. 
Na ocasião os vereadores ficaram estarrecidos com a depredação ao local: Foram retirados do prédio: O teto, portas e janelas, forro, fiação elétrica, louças sanitárias, ventiladores e todos os moveis que lá restavam…

016Segundo alguns populares o Prefeito de Piancó Sales Lima, fora visto no local no dia em que o prédio estava sendo parcialmente destruído acompanhado pelo vereador da situação Tota Militão; Diante desse fato, os vereadores à cima citados pedem providências e esclarecimentos sobre esta destruição do “Bem Público” e informam à população que na próxima quinta feira, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal Casa Padre Manoel Otaviano, estarão discutindo com seus pares este considerado por todos, gravíssimo vandalismo.
O que é Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65?
É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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