Programa do Leite: TCU pune ex-presidentes da FAC por fraude: Entre ex-presidentes uma é esposa do deputado Wilson Braga
Os ex-presidentes da Fundação de Ação Comunitária (FAC) Gilmar Aureliano de
Lima e Lúcia Braga(foto) foram punidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o
pagamento de multa de R$ 10 mil e R$ 7 mil, respectivamente, por irregularidades
no Programa do Leite.
O relatório da auditoria apontou, dentre outras
irregularidades, a existência de pessoas cadastradas como beneficiários, sem que
apresentassem os requisitos de elegibilidade para tanto; ausência ou
precariedade do controle de qualidade e da quantidade do leite distribuído aos
beneficiários e consumidores; e dispensas indevidas de licitação.
A auditoria foi realizada em cumprimento ao acórdão n° 171/2011 da Primeira
Câmara do TCU, com o objetivo de fiscalizar a regularidade da aplicação dos
recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS), por meio de convênios, ao Estado da Paraíba, nos exercícios de 2005 a
2010, para a operacionalização do Programa do Leite.
A equipe de fiscalização detectou várias ocorrências indicativas de fraude
generalizada na execução do Programa do Leite. “Em grande parte, o leite era
produzido e entregue aos laticínios por produtores que não poderiam estar
inseridos no programa. As empresas, por sua vez, praticavam toda a sorte de
irregularidades, desde o cadastro de produtores irregulares e inserção de
‘fantasmas’, até a adulteração e maquiagem da qualidade e do peso do produto,
passando pela manipulação das quantidades informadas à FAC, o que acabava
gerando pagamentos a maior tanto para os produtores como para as próprias
empresas. Finalmente, o leite era distribuído, em parte, a pessoas que não
poderiam estar inseridas no programa, em postos sem instalações adequadas, cujos
responsáveis, muitas vezes, não eram sequer funcionários da própria Fundação”,
diz o relatório.
Quanto à existência de pessoas cadastradas como beneficiários consumidores do
programa, sem que estas apresentassem os requisitos necessários para sua
inserção estabelecidos nos termos dos convênios firmados entre o MDS e o Estado
da Paraíba, a equipe de auditoria, ao cruzar as informações prestadas pela FAC
com as constantes de bancos de dados públicos, verificou vários casos de
beneficiários cadastrados de forma irregular no programa, a exemplo de:
proprietários de veículos automotores (de carros anos 2010 e 2011, de
micro-ônibus e de até quatro veículos); indivíduos já falecidos; e crianças
maiores de sete anos e mães que não mais se encontravam na condição de
nutriz.
A equipe constatou, ainda, a existência de beneficiários cadastrados que não
apresentavam CPF tampouco vinculação a responsável que possuísse a referida
identificação. Conforme salientado no relatório de auditoria, “tal ocorrência
mostra-se relevante, uma vez que não é possível sequer confirmar a existência
real de tais pessoas, abrindo espaço para a perpetração de grande número de
fraudes ao programa”.
Em sua defesa, Gilmar Aureliano alegou que a FAC procedeu, a partir de 2006,
recadastramento dos beneficiários, com a troca de cartelas utilizadas por cada
consumidor e verificação da situação de cada beneficiário. Para a auditoria do
TCU, tal procedimento deve ir muito além da simples substituição das cartelas
utilizadas por cada consumidor para receber o leite, como vem sendo feito pela
FAC. "O recadastramento deve ser realizado observando-se, em sua plenitude os
requisitos de elegibilidade previstos no programa e explicitados nos convênios
firmados com o ministério concedente, expurgando aqueles beneficiários que não
mais se enquadrem, bem como aqueles que nunca se enquadraram".
No tocante à ausência ou precariedade do controle de quantidade e de
qualidade do leite distribuído aos beneficiários, a equipe de fiscalização
detectou que a FAC não dispunha de qualquer cronograma de visitas periódicas aos
laticínios e aos postos de distribuição, o que “favorece a ocorrência de
desconformidades na entrega do produto, tais como distribuição de leite
deteriorado ou em quantidade inferior à contratada, o que pode acarretar
prejuízos ao controle das carências nutricionais da população beneficiária,
objetivo primário do programa”. Tais fatos, inclusive, foram constatados no bojo
da 'Operação Almateia' deflagrada pela Polícia Federal.
FONTE: www.jornaldaparaiba.com.br