MPF ajuíza ação de improbidade e denúncia contra ex-prefeito de Catingueira
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Catingueira José Edvan Félix(Foto) e o
empresário Francisco de Assis Paulo Marques por terem desviado dinheiro
repassado pelo Ministério do Turismo (MT).
Além do processo no âmbito cível,
eles também vão responder denúncia na esfera criminal.
Os fatos têm ligação com
esquema nacional de corrupção para desviar verbas públicas federais de convênios
celebrados para a realização de festas.
Em 8 de junho de 2006, o município de Catingueira (PB) celebrou o Convênio nº
278/2006 com o Ministério do Turismo (MT), no valor de R$ 51.500,00, para
promover a festa de aniversário da cidade. No entanto, o ex-prefeito contratou
diretamente, sem licitação, a empresa Xoxoteando Produções Artísticas. Para o
MPF, três procedimentos distintos deviam ter sido deflagrados pelo município:
inexigibilidade de licitação, para contratação da atração musical diretamente ao
artista ou ao seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública; convite, em razão do valor, para a
contratação da estrutura do evento; e dispensa de licitação, para contratar a
publicidade do evento, desde que inferior a R$ 8 mil.
Acerto prévio - Explica o MPF que o esquema não se resumiu à
contratação direta da mencionada empresa, pois tudo já estava previamente
combinado antes mesmo da celebração do Convênio nº 278/2006. Isso porque a
proposta inicial, que foi apresentada pelo ex-prefeito ao MT, previa um evento
de três dias, com destinação de R$ 35 mil para a parte musical e R$ 16.500,00
para a de publicidade e estrutura do evento.
No entanto, após comunicação do Ministério do Turismo para que a prefeitura
especificasse as bandas que se apresentariam no evento, bem como adequasse as
datas, diante da impossibilidade de efetuar pagamentos, o que houve foi a
diminuição da quantidade de atrações (apenas uma) e a manutenção do valor
inicial. Coincidentemente, o valor que seria pago as três atrações artísticas
anteriores foi exatamente o cobrado pela única atração do evento.
Ainda destaca o MPF que o ex-prefeito não comprovou a execução de nenhuma
chamada publicitária (trezentas inserções de 45 segundos, na véspera e no dia do
evento, o que contabilizaria quatro horas de publicidade). Para o o órgão, tudo
não passou de mais uma forma de desviar recursos públicos.
Falsificação de documentos - Para encobrir a ilegal
contratação direta da empresa Xoxoteando Produções Artísticas, o ex-prefeito
falsificou alguns documentos de um suposto procedimento licitatório, o qual
intitulou Carta Convite nº 016/2006, diante da exigência do Ministério do
Turismo de comprovar a realização de licitação para executar o objeto
conveniado. O único documento apresentado por José Edvan Félix foi o termo de
homologação e adjudicação, com data que mostra que o procedimento licitatório
teria sido deflagrado e homologado antes mesmo de celebrado o convênio.
Devido à ausência de resposta satisfatória, o Ministério do Turismo incluiu o
município de Catingueira (PB) no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Só após, o ex-prefeito
apresentou outros documentos sobre a suposta licitação. As irregularidades
decorrentes desse caso, também foram constatadas pela Controladoria-Geral da
União e pela Polícia Federal.
"É incontestável que Convite nº 16/2006, de fato, nunca existiu, mas
consubstanciou-se em mero embuste com o único fim de aparentar legalidade às
contratações diretas da empresa Xoxoteando relacionadas à apresentação
artística, estrutura e publicidade para o evento", enfatiza o procurador da
República João Raphael Lima, que assina a ação de improbidade e a denúncia.
Sanções - Na ação de improbidade, o MPF explica que eles
praticaram atos que causaram prejuízo aos cofres públicos, proporcionaram
enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração
pública. De uma forma genérica, o órgão pede a condenação dos demandados nas
sanções do artigo 12, incisos I, II e III, da Lei n.º 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa), que incluem perda do cargo público que estiverem
ocupando, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição
de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais.
Requer-se, também, que José Edvan Félix e Francisco de Assis Paulo Marques
façam o ressarcimento do dano causado à União, no valor de R$ 79.841,40, além de
multa civil de três vezes o valor desviado.
Na denúncia, o MPF afirma que eles praticaram o crime de dispensa indevida de
licitação (previsto no artigo 89, da Lei 8.666/1993 - Lei de Licitações e
Contratos Administrativos) e de responsabilidade (artigo 1º, inciso I, do
Decreto-Lei 201-1967). A pena prevista para dispensa indevida de licitação é de
prisão (detenção) de 3 a 5 anos, e multa, e a sanção para o crime de
responsabilidade é de prisão (reclusão), de 2 a 12 anos.
A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja
competência é privativa do Ministério Público. O município de Catingueira (PB)
está localizado a 354 quilômetros da capital.
* Ação de Improbidade Administrativa nº 0800302-52.2014.4.05.8205, ajuizada
em 16 de outubro de 2014 perante a 14ª Vara Federal.
* Denúncia nº 0000513-24.2014.4.05.8205, oferecida em 8 de outubro de 2014, com tramitação na 14ª Vara Federal.
FONTE: MPF-PB