Rejeição na PB: Ricardo lidera com 41%; Cássio tem 38%

O Ipespe indagou do eleitor em quais dos candidatos não votaria de jeito nenhum para governador. Ricardo Coutinho aparece na primeira posição com 41%. Cássio tem 38% de rejeição. Os que rejeitariam os dois somam 4%, enquanto que 13% poderiam votar nos dois e 4% não sabem ou não responderam.

Ricardo lidera a rejeição nos grupos com idade de 16 a 24 anos (39% a 37%), 25 a 44 anos (44% a 38%), acima de 45 anos (39% a 38%); com ensino fundamental (42% a 36%), ensino médio (42% a 39%); com até dois salários mínimos (42% a 36%) e de dois a cinco salários mínimos (41% a 40%). Já Cássio tem as maiores taxas de rejeição entre os eleitores com ensino superior (46% a 35%) e com mais de cinco salários mínimos (44% a 35%).


Cássio é favorito para vencer a eleição

O Ipespe quis saber também quem o eleitor acha que tem maiores chances de ser eleito governador da Paraíba, independente de seu voto. Cássio é considerado favorito por 49% dos eleitores contra 37% de Ricardo. Os entrevistados que não sabem ou não responderam somam 14%. Tanto em João Pessoa como em Campina Grande a pesquisa aponta o favoritismo de Cássio. Na Capital, ele obteve 47% contra 38% de Ricardo e em Campina 57% contra 27%.

Pelo levantamento, Cássio aparece bem posicionado nos grupos com idade de 16 a 24 anos (53% a 37%), de 25 a 44 anos (49% a 38%), acima de 45 anos (47% a 35%); com ensino fundamental (50% a 35%), com ensino médio (46% a 40%) e com ensino superior (45% a 43%). Também por renda familiar, o tucano bate o adversário em todas as faixas: até dois salários mínimos (49% a 34%), de dois a cinco salários mínimos (47% a 40%) e com mais de cinco (50% a 44%).

Contratada pela Editora Jornal da Paraíba, a pesquisa foi realizada nos dias 13 a 14 de outubro, ouvindo 1.500 eleitores. A margem de erro é de 2,6%, com uma confiabilidade de 95,45%. A consulta está registrada no Tribunal Regional Eleitoral, sob o protocolo número PB 00043/2014 e também no Tribunal Superior Eleitoral, sob o protocolo número BR 01093/2014.

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