SE ESSA MODA PEGAR! Prefeito baixa decreto demitindo prestadores de serviços e adotando o expediente de dois turnos na Prefeitura de Itaporanga
Foi publicado o
Decreto Municipal nº 74/2014, de 16 de maio de 2014, assinado pelo prefeito
Audiberg Alves, que institui medidas administrativas, visando à imediata redução
dos gastos com pessoal, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaporanga.
Dentre
as medidas adotadas está a rescisão a partir de hoje de contratos dos
prestadores de serviços e a adoção, a partir do dia 1º de junho, do expediente
diário em dois turnos, ou seja, manhã e tarde, para os servidores municipais,
dentre outras medidas.
Em seu art. 1º, o decreto determina o seguinte:
"O expediente diário da Prefeitura Municipal de Itaporanga, de seus respectivos
órgãos fracionários e das entidades indiretas da Administração, a partir do dia
1º de junho de 2014, será prestado em dois turnos diários de 4 (quatro) horas,
perfazendo carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais".
De acordo com
o § 1º, deste artigo, não se sujeitam à determinação do "caput", os
profissionais da educação, que estejam submetidos a regime especial de trabalho,
previsto no PCS do Magistério Municipal, com carga horária especifica e, segundo
o § 2º, os servidores de outras áreas da Administração que, por natureza do
cargo ou do contrato, exerçam regime especial de trabalho, com carga horária
diferenciada. Através do § 3º, os secretários municipais ficam obrigados a
instituir, em suas respectivas pastas, o controle e a verificação da frequência
de todos os servidores, que será encaminhada à Secretaria de Administração até o
dia 10 do mês seguinte ao de referência.
De acordo com o art. 2º, os contratos
temporários e por excepcional interesse público, em vigor e com vigência
posterior a 31 de maio de 2014, ficarão rescindidos, automática e
antecipadamente, nesta data. Já com relação aos contratos temporários com
vigência de seis (06) meses, cuja vigência já foi prorrogada [em janeiro
passado], segundo o § 1º, deste artigo, não mais poderão ser renovados, salvo se
submetidos a regular processo de seleção simplificada. No § 2º, está esclarecido
que os casos excepcionais envolvendo profissionais que não sejam de fácil
substituição, por falta de outros gênero, no mercado, poderão ser objeto de nova
contratação com a necessária aprovação do prefeito.
Através do art. 3º, a gestão determina a
recondução dos ocupantes de cargos comissionados ou de funções que estejam em
desvio de função ou prestando serviço em outro órgão, que não seja o de origem,
aos respectivos postos de trabalho. Já o art. 4º diz que os servidores efetivos
ou com estabilidade funcional, que se encontram em desvio de função, deverão ser
remanejados, imediatamente, à Secretaria ou órgão de vinculação originária.
Estão fora desta medida, segundo o § 1º deste artigo, os servidores remanejados
para prestar serviços junto à Sitrans, cuja exceção vai até o fim do ano, além
daqueles cedidos a outro órgão.
Resumo da ópera: todos os prestadores de
serviços estão exonerados, cuja vigência do contrato tinha validade até o
próximo dia 31, bem como, os que espirariam em junho vindouro. Essas são as
primeiras medidas para a realização de concurso público que já deveria ter sido
feito no ano passado, como determina decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Quanto a adoção de dois turnos, a partir do dia 1º de junho, vamos aguardar como
será recebida pelos servidores municipais.
FONTE: www.rpscom1.blogspot.com.br