TJ recebe denúncia contra o prefeito de Olho D’ Água no Vale do Piancó
Durante sessão realizada nesta
quarta-feira, 31, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por
unanimidade, pelo recebimento de Notícia-Crime contra o prefeito do município de
Olho D’Água, Francisco de Assis Carvalho.
O gestor é acusado de crime de
responsabilidade, e poderá se defender das acusações no cargo, já que não teve a
sua prisão preventiva decretada.
O relator do processo de nº
(999.2012.001067-6/001) é o juiz-convocado Eslú Eloy Filho, que substitui o
desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Consta da denúncia oferecida pelo
Ministério Público Estadual que o prefeito, no exercício do cargo, durante a
gestão 2009/2012, admitiu professores sob a alegação de necessidade temporária
de excepcional interesse público.
Ainda de acordo com o órgão
ministerial, o prefeito Francisco de Assis Carvalho agiu ciente da ilicitude e
das consequências de sua conduta, sem justificativa válida e com a inequívoca
intenção de burlar as normas dispostas no artigo 37, incisos II e IX, da
Constituição Federal, e artigos 2º da Lei Municipal nº 011/1997.
Na defesa, o noticiado alega que a
denúncia é inepta e que a peça acusatória não descreveu a conduta ilícita e não
indicou o dano ao erário. Alega ainda a defesa que o Ministério Público Estadual
se limitou a narrar superficialmente os fatos presumindo haver crime na suposta
contratação e deixou de demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do
denunciado e a “possível ilicitude”.
Ao receber a denúncia, o relator
discordou dos argumentos da defesa. “Não há que se falar em inépcia da acusação
quando foram observados os requisitos legais previstos no art. 41 , do CPP,
havendo exaustiva exposição do fato criminoso e a tipificação dos delitos por
ele praticados, ressaltou o relator.
O relator defendeu que a preliminar
deve ser rejeitada. “A princípio a exordial contém, de madeira objetiva, os
elementos imprescindíveis à explicitação do fato tido como criminoso. Nos autos,
a Promotoria de Justiça descreve a conduta delitiva do acusado, o período em que
ocorreram, os nomes dos envolvidos e enquadrou o fato na legislação vigente”,
assegura o relator.
Wscom