PEDRA BRANCA: TSE publica acórdão que manteve prefeito no poder, mas ele responde a outro processo


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nessa sexta-feira, 9, em seu Diário Oficial Eletrônico, acórdão da decisão, proferida no dia 6 de junho, que desproveu agravo regimental que pedia o indeferimento do registro de candidatura do atual prefeito de Pedra Branca, Allan Feliphe (PR - foto), e de seu vice, José Alvino (PC do B).

O recurso foi movido pela coligação Por Amor a Pedra Branca, que teve o então prefeito Anchieta Noia (PTB) como candidato à reeleição no pleito municipal do ano passado, e alegava que a candidatura de Antônio Bastos à Prefeitura tinha sido substituída pela de seu filho, Allan Feliphe, fora do prazo determinado pela legislação eleitoral, mas a suposta irregularidade não foi comprovada.

Segundo o acórdão do TSE, “o pedido de substituição do agravado foi formalizado antes da realização do pleito e dentro do prazo de dez dias contados do fato que lhe deu ensejo”, razão pela qual “Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento”.

Diz ainda o acórdão que “A faculdade conferida pela legislação de regência aos candidatos ao pleito majoritário possui natureza objetiva, de forma que, exercido o direito de substituição no prazo legal e atendidos os demais requisitos previstos em lei, inexiste óbice ao deferimento do registro de candidatura do agravado”.

Allan Feliphe é o prefeito mais jovem do Vale: ele tem 23 anos e deverá comandar o município de Pedra Branca até 31 de dezembro 2016, mas ainda há outro processo eleitoral em curso contra o gestor também movido pelos seus adversários políticos e igualmente relacionado à substituição na chapa que disputou e venceu o pleito de outubro passado. 


www.folhadovali.com.br
Tecnologia do Blogger.