Vereadores de oposição votam contra realização de concurso público
Um fato
inusitado aconteceu na última sessão da câmara de Vereadores do município de
Catingueira realizada sábado dia 02 de março. A Constituição Federal de 1988 diz
que qualquer funcionário deve entrar no serviço público através de concurso.
Porém, muitas prefeituras e estados da Federação ainda têm nos seus quadros de
serviços, funcionários contratados e os gestores justificam essas contratações
como sendo de excepcional interesse público. No entanto, desde 2008 que as
prefeituras e os estados federativos estão realizando concurso público para que
dessa forma o servidor tenha seus direitos garantidos e a Constituição seja
cumprida.
O fato que
chamou a atenção de todos ocorreu durante uma sessão na câmara de vereadores
local e foi o voto contrário pelos vereadores de oposição ao Projeto de Lei nº
001/013 que trata sobre a realização de concurso público enviado pelo prefeito
Albino Felix através da prefeitura ao parlamento mirim. O Projeto foi discutido
pela bancada de situação e oposição e depois de sua apresentação os vereadores
de oposição votaram contra: Petrônio Fausto de Souza, Leoberto Marques de
Souza, Sueldo Campos Leite e Humberto Leite de Souza Pires sob a alegação do
comprometimento do erário. Porém, os vereadores da situação; Lindeilton Leite,
Sebastião Morais, Martim Leite, João Marcio Bezerra Rufino e José Leite Pereira
votaram pela aprovação do Projeto de Lei. A sessão que começou às 10:00 horas
da manhã só terminou às 15:00Hs. No final do ano passado um projeto semelhante
foi enviado à câmara e foi arquivado pelo ex-presidente da câmara com a mesma
justificativa.
Além de a
Constituição Federal garantir todo e qualquer direito do funcionário público
desde que ele adentre nesse serviço de forma legal e esta legalidade é o
concurso público. O Tribunal de Contas, o Ministério da Justiça e o Ministério
Público, estão fechando o cerco aos gestores públicos que continuam com
funcionários contratados temporariamente e orientando e informando aos prefeitos
a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas temporárias.
Sendo assim o servidor público legal jamais vai onerar uma folha de pagamento
já que existe orçamento financeiro garantindo o seu pagamento.
Após a sessão
o vereador Lindeilton Leite justificou seu voto favorável ao Projeto de Lei em
virtude da recomendação do Ministério da Justiça que exigiu desde a administração
anterior o fim dos contratos temporários e a realização de concurso público. O
parlamentar acrescentou ainda que a realização do concurso é a maneira mais
correta de suprir as carências no quadro de pessoal, principalmente na educação
e saúde. Segundo o vereador, em nenhuma hipótese haverá aumento de despesas,
haja vista que os aprovados devem substituir os atuais contratados. O Edital de
abertura do concurso deverá ser publicado em breve.
Ascom