5 Municípios da Paraíba correm risco de ficar sem prefeito e ter que dar posse ao presidente da Câmara: Um deles fica no Vale do Piancó
Cinco
dos 223 municípios paraibanos podem mesmo empossar como prefeitos temporários os
presidentes das Câmaras Municipais locais a partir de 1º de janeiro do próximo
ano. Isso porque, existem cidades em que todos os registros de candidatos ao
cargo de chefe do Executivo foram indeferidos pela justiça e em outros
municípios juízes das zonas eleitorais locais não deferiram os registros de
candidaturas de substitutos de última hora e ainda determinaram a realização de
novas eleições suplementares.
Esperança,
São José de Piranhas, Barra de Santana, Pedra Branca e Cajazeiras são
cidades paraibanas que se encontram com pendências judiciais referentes às
eleições de 07 de outubro, e com isso, pode não haver diplomação de prefeitos e
vice-prefeitos e consequentemente, quem devem ser empossados em primeiro de
janeiro serão os presidentes das Câmaras Municipais dessas
localidades.
De
acordo com a secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB),
Alexandra Cordeiro, a legislação eleitoral é clara e diz que candidatos com
problemas dessa natureza não serão mesmo diplomados, e consequentemente,
empossados aos cargos eletivos disputados. “A legislação eleitoral é clara.
Segundo o parágrafo 3º do art. 175 do Código Eleitoral serão nulos, para todos
os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”,
explicou ela.
Baseado
nessa jurisprudência, todos os candidatos a cargos eleitos nas eleições
municipais 2010, que foram substitutos de última hora por outros candidatos
barrados ou não pela justiça eleitoral, mas que também não tiveram seus
registros de candidatura deferidos, estão com os votos inválidos e não podem ser
diplomados como eleitos e nem empossados no próximo ano.
Em
alguns desses municípios como Pedra Branca e Cajazeiras os recursos dos
candidatos ao cargo de prefeito já se encontram no TRE-PB e dependendo da
decisão da corte eleitoral, eles venham ter seus registros deferidos e cheguem a
ser diplomados na data prevista de diplomação de suas respectivas zonas
eleitorais (33ª e 42ª) e empossados em Janeiro. Já no caso de Esperança a
situação é mais complicada, visto que ainda não há no tribunal nenhuma medida
cautelar que possa suspender os efeitos da decisão da juíza titular da 19ª Zona
Eleitoral, Laua Yamaoka, que indeferiu o registro dos dois candidatos
substitutos de última hora e a determinação de realização de novas eleições
locais.
Adaucélia Palito/Política PB