Eleitores que não votaram tem prazo de 60 dias para justificar
A partir desta segunda,
eleitores que não justificaram a ausência no domingo tem até 60 dias para
apresentá-la nos postos de votação ou nos cartórios eleitorais. O formulário pode ser obtido
gratuitamente nos cartórios ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais de
cada Estado.
A
taxa de abstenção nas eleições deste ano ficou em 16,47%, 13,1% acima da de
2008, que ficou em torno de 14,5%. Ao todo, 138,5 milhões de brasileiros estavam
aptos a comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores dos mais de 5.500
municípios do país.
Quem
estiver no exterior poderá justificar a ausência do voto comparecendo à sede da
Embaixada ou Repartição Consular mais próxima, portando o título eleitoral e um
documento oficial com foto. O eleitor que retornar ao Brasil após a eleição tem
até 30 dias para comparecer no cartório e realizar a justificativa
eleitoral.
A
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por
estar fora de seu domicílio eleitoral. O eleitor pode justificar a ausência às
eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a
eventual realização de revisão do eleitorado no município onde está inscrito, o
que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Folha