No Vale: Juiz Eleitoral determina a suspensão de qualquer tipo de manifestação Política no dia 7 de setembro


Os Juízes José Milton Barros de Araújo e Luciana Rodrigues de Lima ambos coordenadores da Propaganda Eleitoral nas Zonas sediadas na cidade de Piancó/PB, resolveram determinar a suspensão de toda e qualquer manifestação política em toda área que abrange a comarca no próximo dia 7 de setembro, dia da independência do Brasil. 

De acordo com os magistrados, as atribuições conferidas pela Resolução nº 02/2011 (TRE-PB) concomitantemente com o parágrafo 1º do artigo 41, parágrafo 1º da Resolução do TSE nº 23.370/2011 e o artigo 41, do parágrafo 1º da Lei nº. 9.504/1995 determina a suspensão de toda e qualquer tipo de propaganda de rua nos municípios de Piancó, Olho D'Água, Emas, Catingueira, Santana dos Garrotes, Nova Olinda, Igaracy e Aguiar.

Ainda de acordo com os magistrados, não será aceita qualquer comunicação para a realização de propaganda de rua, nem será permitido à colocação de placas ou cartazes nos logradouros públicos, nem mesmo realização de carreatas, passeatas, carros de som entre outros, sob pena de apreensão por parte destes juizados.

DiamanteOnline com OblogdePiancó
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