Ação do MPF contra prefeito de Boa Ventura é remetida para Patos

Prefeito e mais 10 pessoas são acusados de irregularidades na aplicação de verbas do Ministério do Turismo. Ação foi proposta em fevereiro deste ano.

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), Procuradoria da República em Sousa (PB), ajuizou em fevereiro deste ano ação de improbidade administrativa contra José Pinto Neto, prefeito de Boa Ventura, município localizado no sertão do estado, a 371 km da capital João Pessoa. Inicialmente ajuizada na subseção judiciária de Sousa, a ação foi redistribuída na quinta-feira (28) para a 14ª Vara Federal de Patos.

Além do prefeito, mais dez envolvidos figuram como réus na ação, dentre eles o produtor de eventos Ozimar Berto de Araújo, preso ontem (28), durante a Operação Pão e Circo que desarticulou um esquema criminoso de fraudes a licitações e desvio de recursos públicos destinados a festejos. Ainda em fevereiro, cópias do caso foram remetidas à Procuradoria Regional da República na 5ª Região para apurar a conduta criminal, tendo em vista que, José Pinto Neto, enquanto prefeito, possui foro privilegiado em relação à ação penal.

As irregularidades ocorreram na aplicação das verbas do Convênio nº 703736/2009, firmado entre o município de Boa Ventura e o Ministério do Turismo, para a realização da festa de São João, no período de 22 a 24 de junho de 2009. O valor do repasse do convênio foi de R$ 500 mil, com a contrapartida de R$ 25.083,74 do município.

Empresas de fachada - Segundo apurou-se, os réus valeram-se de empresas de fachada, previamente dispostas em simulacros de licitação. Da totalidade das verbas do convênio, cerca de R$ 400 mil foram pagos à empresa MC Eventos, registrada em nome de Maria do Carmo Régis de Araújo, escolhida no Procedimento de Inexigibilidade nº 04/2009 (no valor de R$ 355.000,00), referente à contratação de bandas musicais responsáveis pela animação do evento junino.

A empresa também obteve êxito no Convite nº 09/2009 (R$ 41.600,00), disputado com os licitantes DG Assessoria e Promoção de Eventos (registrada em nome de Daniel Gomes da Silva) e JA Eventos (registrada em nome de Josvaldo Araújo Trajano da Silva) para aluguel de palco, estrutura de som, gerador e banheiros químicos, pelos quais a prefeitura de Boa Ventura, valendo-se de recursos federais, pagou a quantia de R$ 41.600,00.

No entanto, tais serviços já tinham sido contratados e pagos à mesma empresa, em meio à contratação das atrações artísticas, estando incluídos no Procedimento de Inexigibilidade nº 04/2009. Além disso, mediante análise dos documentos fornecidos pela própria prefeitura e em consultas ao banco de dados da Receita Federal, demonstrou-se que as três empresas são apenas de fachada, sem existência real, utilizadas com fins escusos pelo produtor de eventos Ozimar Berto Araújo, em concurso com gestores públicos ímprobos, para fraudar procedimentos licitatórios.

Tudo igual - O cruzamento dos dados fornecidos pela Receita Federal mostrou que os endereços informados pelas licitantes JA Eventos e MC Eventos em suas propostas são exatamente iguais. Além disso, as três empresas convidadas utilizam o mesmo telefone também adotado pelo réu Ozimar Araújo. Como se não bastasse, o telefone celular informado na proposta da licitante vencedora é o mesmo utilizado pela empresa de Ozimar e pelo réu Josvaldo Trajano da Silva.

Além de endereço e telefones, as empresas de fachada MC Eventos, JA Eventos e DG Assessoria e Promoção de Eventos têm em comum o mesmo proprietário, Ozimar Berto de Araújo, sendo registradas em nome de parentes e amigos, que figuram como “laranjas” (a ré Maria do Carmo Régis de Araújo é esposa do referido produtor de eventos, e o réu Josvaldo Araújo Trajano da Silva é irmão dele).

Publicidade cara – Outra irregularidade ocorreu com as despesas de publicidade que chamam atenção pelo valor gasto com a divulgação do evento: R$ 126.640,00 (36% do total gasto com a contratação das atrações artísticas e estrutura de som). Desses recursos, R$ 79.200,00 foram relativos aos serviços de mídia, licitados através de convite em processo que teve como participantes as empresas Estação Music Publicidade e Festas LTDA, Fábrica Eventos e Marketing Ltda e MGA Publicidade, Marketing e Eventos-ME, representadas pelos réus Márcio Holanda da Silva, Raniere Barbosa e Marcelo Gomes de Azevedo Júnior, respectivamente.

No entanto, conforme apurou-se, o representante da empresa vencedora do certame, a MGA Publicidade, Marketing e Eventos-ME, também integrou o quadro societário da empresa Estação Music Publicidade e Festas LTDA. Ainda constatou-se que o telefone celular informado pela MGA Publicidade, Marketing e Eventos é idêntico ao cadastrado pela empresa Estação Music Publicidade e Festas LTDA na Receita Federal

Segundo o MPF, tais circunstâncias denotam que não existiu efetiva competição entre as empresas. Para o órgão, o que houve foi "mero simulacro de licitação", para dar um ar de licitude à contratação direta de uma empresa, possibilitando a adoção de preços não condizentes com os praticados no mercado.

Contraste - Na ação, o MPF destaca o contraste entre os valores, superiores a meio milhão de reais, e o pequenino porte do município favorecido, que conta com apenas 5.751 habitantes (segundo o censo realizado em 2010), além de não integrar a rota de destinos paraibanos tradicionais na realização de festejos juninos.

Para o Ministério Público, é “no mínimo estranho que um município pequeno, pobre e sem forte tradição em eventos dessa natureza, receba um montante tão alto de recursos do governo federal e o destine aos bolsos de produtores e realizadores de eventos, ao invés de investir em saneamento básico, educação, saúde, ou mesmo em ações turísticas de maior repercussão em sua realidade econômica e social”.

Condenação - O Ministério Público Federal pede que o prefeito e os demais réus sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e II da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A lei sujeita o responsável por atos de improbidade, entre outras penas, às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Recomendação – Em janeiro de 2012, a Procuradoria da República em Sousa, unidade do MPF na Paraíba, recomendou aos prefeitos de 63 municípios que, ao contratar artistas consagrados, por meio de intermediários, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), o prefeito deve exigir do empresário cópia autenticada do contrato de exclusividade mantido com o artista, devidamente registrado em cartório, que comprove a sua legitimidade para representá-lo diante do poder público ou de particulares.

A recomendação foi emitida em vista do grande número de contratações diretas, realizadas com base na inexigibilidade de licitação, em diversos municípios paraibanos. Nesses contratos, a demonstração de exclusividade entre o artista e o empresário se dá por meio de mera carta ou declaração relacionada tão somente aos dias correspondentes à apresentação e é restrita ao município contratante.


*Ação de Improbidade Administrativa n° 0000194/36.2012.4.05.8202, ajuizada em 6 de fevereiro de 2012.

Veja a lista completa dos réus:

José Pinto Neto - Prefeito do Município de Boa Ventura (PB);
Darlene Mara de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Boa Ventura (PB);

Manoel Ferreira Gomes - membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Boa Ventura (PB);

Ytalo Pinto Gomes - membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Boa Ventura (PB);

Ozimar Berto de Araújo – produtor de eventos, real proprietário das empresas de fachada MC Eventos, JA Eventos e DG Assessoria e Promoção de Eventos;

Maria do Carmo Régis de Araújo – mulher de Ozimar Berto Araújo, figura como dono (laranja) da empresa MC Eventos;

Josvaldo Araújo Trajano da Silva – irmão de Ozimar Berto Araújo, figura como dono (laranja) da empresa JA Eventos;

Daniel Gomes da Silva – figura como dono (laranja) da empresa DG Assessoria e Promoção de Eventos;

Marcelo Gomes de Azevedo Júnior - representante da empresa MGA Publicidade, Marketing e Eventos-ME - também integrou o quadro societário da empresa Estação Music Publicidade e Festas LTDA;

Márcio Holanda da Silva - representante da empresa Estação Music Publicidade e Festas LTDA;

Raniere Barbosa - representante da empresa Fábrica Eventos e Marketing Ltda.

Fonte: Assessoria

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