TCE publica acórdão que condena prefeito do Vale a devolver dinheiro por reprovação das contas de 2010
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou acórdão nesta quarta-feira, 4, da sessão realizada no dia 28 de março, que reprovou as contas de 2010 do prefeito de Catingueira, Edvan Félix, por diversas irregularidades, imputando-lhe débito e multa no valor que chega a R$ 17.774,37.
De acordo com o TCE, desse valor que o prefeito terá que devolver aos cofres públicos, R$ 9.474,37 são referentes a pagamentos insuficientemente comprovados, quitados através do caixa. O restante é relativo a duas multas, cada uma no valor de R$ 4.150,00. Tanto o débito quanto as multas deverão ser quitadas pelo gestor dentro de 60 dias.
Uma das multas foi aplicada em virtude de Edvan Félix ter deixado de executar procedimentos licitatórios, de infringir preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por repassar ao poder legislativo quantia acima da permitida constitucionalmente e de não repassar a este os balancetes mensais, por desatendimento às normas e princípios contábeis, cometimento de ato de gestão ilegítimo e por ter realizado despesas não comprovadas.
A outra multa é em razão de o prefeito não ter aplicado índices insuficientes na “Remuneração e Valorização do Magistério, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Fundeb) e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde”.
No acórdão, o TCE recomenda ao prefeito que governa Catingueira desde 2005 “no sentido de não repetir as falhas observadas nos presentes autos, buscando manter estrita observância aos ditames da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 8.666/93 e às normas e princípios de Contabilidade”.
Foi a sexta reprovação de contas de Edvan: todas as prestações contábeis do primeiro mandato do prefeito catingueirense (2005, 2006, 2007 e 2008) e as de 2009 e 2010 foram julgadas irregularmente pela corte de contas.
Se, para o TCE, a Prefeitura de Catingueira, no ano de 2010 especialmente, não foi bem governada pelo prefeito Edvan Félix, para o Sistema Firjam, responsável pelo Índice Firjam de Gestão Fiscal (IFGF), um estudo que mede a qualidade da gestão fiscal dos municípios do país, a administração do município foi um exemplo a ser seguido pelos demais gestores da Paraíba: O IFGF de Catingueira nesse ano foi o melhor do estado, com média de 0,74, numa escala que vai de 0 a 1.
Segundo a pesquisa, Catingueira se sobressaiu bem, conforme a avaliação, principalmente pelos investimentos que o município fez em 2010, com controle de gastos públicos e sem comprometimento da folha de pessoal, mas há quem julgue com desconfiança o estudo do Sistema Firjam por ele ser fundamentado em informações da própria municipalidade, sem uma verificação mais aprofundada nem consulta a outras fontes de fiscalização municipal.
Ascom
Folha do Vali
De acordo com o TCE, desse valor que o prefeito terá que devolver aos cofres públicos, R$ 9.474,37 são referentes a pagamentos insuficientemente comprovados, quitados através do caixa. O restante é relativo a duas multas, cada uma no valor de R$ 4.150,00. Tanto o débito quanto as multas deverão ser quitadas pelo gestor dentro de 60 dias.
Uma das multas foi aplicada em virtude de Edvan Félix ter deixado de executar procedimentos licitatórios, de infringir preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por repassar ao poder legislativo quantia acima da permitida constitucionalmente e de não repassar a este os balancetes mensais, por desatendimento às normas e princípios contábeis, cometimento de ato de gestão ilegítimo e por ter realizado despesas não comprovadas.
A outra multa é em razão de o prefeito não ter aplicado índices insuficientes na “Remuneração e Valorização do Magistério, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Fundeb) e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde”.
No acórdão, o TCE recomenda ao prefeito que governa Catingueira desde 2005 “no sentido de não repetir as falhas observadas nos presentes autos, buscando manter estrita observância aos ditames da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 8.666/93 e às normas e princípios de Contabilidade”.
Foi a sexta reprovação de contas de Edvan: todas as prestações contábeis do primeiro mandato do prefeito catingueirense (2005, 2006, 2007 e 2008) e as de 2009 e 2010 foram julgadas irregularmente pela corte de contas.
Se, para o TCE, a Prefeitura de Catingueira, no ano de 2010 especialmente, não foi bem governada pelo prefeito Edvan Félix, para o Sistema Firjam, responsável pelo Índice Firjam de Gestão Fiscal (IFGF), um estudo que mede a qualidade da gestão fiscal dos municípios do país, a administração do município foi um exemplo a ser seguido pelos demais gestores da Paraíba: O IFGF de Catingueira nesse ano foi o melhor do estado, com média de 0,74, numa escala que vai de 0 a 1.
Segundo a pesquisa, Catingueira se sobressaiu bem, conforme a avaliação, principalmente pelos investimentos que o município fez em 2010, com controle de gastos públicos e sem comprometimento da folha de pessoal, mas há quem julgue com desconfiança o estudo do Sistema Firjam por ele ser fundamentado em informações da própria municipalidade, sem uma verificação mais aprofundada nem consulta a outras fontes de fiscalização municipal.
Ascom
Folha do Vali
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