TCE multa ex-presidente da Câmara Municipal de Emas
O Tribunal de Contas do Estado está multando em R$ 1.000,00 o ex-presidente da Câmara do município de Emas, José Gomes Filho, por não atendimento integral à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A irregularidade foi encontrada na prestação de contas do gestor referente a 2010, julgada em sessão do dia 15 de dezembro passado e aprovada pelo TCE, apesar das ressalvas.
O Acórdão que trata da aprovação das contas do gestor e a aplicação da multa foi publicado no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira, 4. Segundo ele, o vereador tem um prazo de 60 dias para recolher a multa ao Tesouro Nacional, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de sofrer punições.
O TCE faz uma recomendação ao atual presidente da Câmara de Emas, Orlando Dantas, “no sentido de observância estrita às normas consubstanciadas da Lei 101/2000” (LRF), que visa impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos.
A irregularidade foi encontrada na prestação de contas do gestor referente a 2010, julgada em sessão do dia 15 de dezembro passado e aprovada pelo TCE, apesar das ressalvas.
O Acórdão que trata da aprovação das contas do gestor e a aplicação da multa foi publicado no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira, 4. Segundo ele, o vereador tem um prazo de 60 dias para recolher a multa ao Tesouro Nacional, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de sofrer punições.
O TCE faz uma recomendação ao atual presidente da Câmara de Emas, Orlando Dantas, “no sentido de observância estrita às normas consubstanciadas da Lei 101/2000” (LRF), que visa impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos.
Ascom/TCE
Folha do Vali
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