Lei prevê multa de R$ 100 para quem passar trote para a polícia

Segundo a lei, “enquadra-se na definição de trote toda e qualquer ligação telefônica destinada ao Samu, Ciop, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e que resulte frustrada pela inexistência do evento anunciado”.
Diz ainda o texto que “anotado o número do telefone de onde se originou o trote, o Samu, Ciop, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, encaminhará os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários”.
A lei dispõe ainda que as ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente.
A multa de R$ 100 será aplicada por cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência.
Jornal da Paraíba
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