EM RESOLUÇÃO: TCE recomenda contração apenas por concurso ou caso excepcional

Desde o último mês de janeiro, as prefeituras paraibanas só podem efetuar despesas com pessoal contratado mediante concurso público, ou em casos excepcionais, apenas nas áreas de saúde, educação e segurança pública, por prestadores de serviços, com contratos celebrados com base em lei específica e por prazo determinado, de seis meses, prorrogado por mais seis.

É o que determina uma resolução normativa aprovada pelo TCE, em 9 de dezembro do ano passado, para disciplinar os atos de admissão de pessoal no âmbito do Estado e dos municípios paraibanos, como forma de adequar às despesas com o que estabelece a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A resolução prevê que tanto para realização de concursos públicos, quanto para contratos em caráter excepcional por interesse público, por prazo determinado, os gestores devem comprovar o impacto orçamento financeiro dos próximos exercícios.

Conforme explicou o ex-presidente do TCE e responsável pela edição da resolução, o conselheiro Nominando Diniz, o gestor que não se adequou à recomendação desde o início deste ano, no que diz respeito aos gastos com pessoal, terá as contas desaprovadas pela Corte de Contas.

Nominando explicou que a resolução normativa, entrou em vigor no último dia 1º de janeiro, estabelece que os entes públicos estaduais e municipais só poderão apresentar despesas com pessoal contratado mediante concurso público ou nos casos excepcionais, os chamados contratos de interesse excepcional, para as áreas de saúde, educação e segurança, com o prazo determinado e com contratos temporários instituídos mediante lei específica.

A resolução estabelece, ainda, que tanto para a realização de concurso público, quanto para contratos por excepcional interesse público por prazo determinado, os gestores devem comprovar que não excederam ou que não vão exceder os limites estipulados pela LRF para gastos com pessoal.


Adriana Rodrigues

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